\r\n Os empregados que possuem atividades de trabalho paralelas ao seu serviço habitual não podem ser demitidos por justa causa; desde que a ocupação secundária não afete o desempenho do funcionário, prejudique ou concorra com a empresa que o contratou.
\r\n\r\n Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular, por maioria de votos, a demissão por justa causa de um gerente do Bradesco que também atuava no ramo de transportes. O funcionário do Banco possuía uma van de aluguel e um caminhão, que era guiado por um parente dele.
\r\n\r\n O gerente foi contratado em 1991 pelo Banco BBV, que foi comprado pelo Bradesco em 2003, e demitido em dezembro de 2009. No ato de dispensa, o Bradesco alegou que uma norma interna proíbe seus empregados de possuir negócios particulares com clientes e participar ou administrar sociedade comercial ou civil sem autorização da diretoria executiva ou do conselho de administração.
\r\n\r\n O Bradesco afirmou ainda que o gerente fez uma movimentação financeira com "evidente risco para a instituição bancária" e que afrontava as normas internas e externas da instituição. Em primeira instância, a justa causa foi alterada para dispensa imotivada, pois, segundo prova pericial, o gerente cumpriu corretamente todas as normas e procedimentos para aprovação de créditos. Além disso, o banco não comprovou a ocorrência de prejuízos financeiros.
\r\n\r\n Mas no segundo grau a justa causa foi restaurada. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a demissão foi aplicada de maneira legítima, dentro de seu de seu poder de comando e disciplina.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, o gerente afirmou que a demissão foi desproporcional, já que nenhuma falta grave foi comprovada. Ao avaliar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que a decisão do TRT-3 violou o disposto no artigo 482, alínea "c", da Consolidação das Leis Trabalhistas ao reconhecer a justa causa.
\r\n\r\n O dispositivo delimita que a justa causa é cabível quando o funcionário executar negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, quando a atividade paralela concorrer com o empregador ou prejudica o serviço prestado pelo empregado.
\r\n\r\n Segundo ele, a atividade paralela do gerente era admitida pelo antigo empregador e que não havia proibição no contrato de trabalho anterior, sucedido pelo Bradesco. Enfatizou ainda que o TRT não evidenciou quais as atividades empresariais executadas pelo gerente, “a denotar que eram distintas das realizadas pelo banco".
\r\n\r\n Por fim, Belmonte citou que não houve prova de que o trabalho paralelo interferisse no desempenho do gerente.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\nDiretoria da CNTC empossada em Brasilia
Na manhã desta quinta-feira (25), foi realizada na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília, a cerimônia de posse da diretoria para exercer o mandato de quatro anos (2016 a 2020). Compuseram a mesa da solenidade, o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto; o 1º vice-presidente, Vicente da Silva; o 2º vice-presidente, Valmir de Almeida Lima; o 1º tesoureiro, Luiz Carlos Motta; a diretora de Assuntos Internacionais da CNTC, Maria Bernadete Lira Lieuthier e o presidente das mesas...
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO COMÉRCIO EM MOVIMENTO/ SESC MARINGÁ
26 a 30 de outubro • Exposição da Biblioteca Exposição de parte do acervo da biblioteca do Sesc para apreciação dos comerciários. Local: Hall de entrada • Horário: 8h às 20h • Exposição de Artes Evolução – Evolui - Ações Local: Hall de Entrada • Horário: 8h às 20h • Almoço Musical Apresentações musicais executadas pelos técnicos...
Geração Y sabe de mudança na Previdência, mas não quer pensar nisso
Os jovens da geração Y serão diretamente afetados pelas prováveis mudanças na Previdência Social que estão em gestação no País. Embora tenham conhecimento disso, pesquisas mostram que eles falham no planejamento e veem a aposentadoria como algo muito distante e não sabem - ou não querem - lidar com isso. A pedido do jornal O Estado de S. Paulo, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e o instituto de pesquisa Ipsos fizeram um recorte de um ampla pesquisa sobre o tema divulgada na semana passada. A conclusão é que 62% dos jovens entre 23...