\r\n Os empregados que possuem atividades de trabalho paralelas ao seu serviço habitual não podem ser demitidos por justa causa; desde que a ocupação secundária não afete o desempenho do funcionário, prejudique ou concorra com a empresa que o contratou.
\r\n\r\n Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular, por maioria de votos, a demissão por justa causa de um gerente do Bradesco que também atuava no ramo de transportes. O funcionário do Banco possuía uma van de aluguel e um caminhão, que era guiado por um parente dele.
\r\n\r\n O gerente foi contratado em 1991 pelo Banco BBV, que foi comprado pelo Bradesco em 2003, e demitido em dezembro de 2009. No ato de dispensa, o Bradesco alegou que uma norma interna proíbe seus empregados de possuir negócios particulares com clientes e participar ou administrar sociedade comercial ou civil sem autorização da diretoria executiva ou do conselho de administração.
\r\n\r\n O Bradesco afirmou ainda que o gerente fez uma movimentação financeira com "evidente risco para a instituição bancária" e que afrontava as normas internas e externas da instituição. Em primeira instância, a justa causa foi alterada para dispensa imotivada, pois, segundo prova pericial, o gerente cumpriu corretamente todas as normas e procedimentos para aprovação de créditos. Além disso, o banco não comprovou a ocorrência de prejuízos financeiros.
\r\n\r\n Mas no segundo grau a justa causa foi restaurada. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a demissão foi aplicada de maneira legítima, dentro de seu de seu poder de comando e disciplina.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, o gerente afirmou que a demissão foi desproporcional, já que nenhuma falta grave foi comprovada. Ao avaliar o caso, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que a decisão do TRT-3 violou o disposto no artigo 482, alínea "c", da Consolidação das Leis Trabalhistas ao reconhecer a justa causa.
\r\n\r\n O dispositivo delimita que a justa causa é cabível quando o funcionário executar negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, quando a atividade paralela concorrer com o empregador ou prejudica o serviço prestado pelo empregado.
\r\n\r\n Segundo ele, a atividade paralela do gerente era admitida pelo antigo empregador e que não havia proibição no contrato de trabalho anterior, sucedido pelo Bradesco. Enfatizou ainda que o TRT não evidenciou quais as atividades empresariais executadas pelo gerente, “a denotar que eram distintas das realizadas pelo banco".
\r\n\r\n Por fim, Belmonte citou que não houve prova de que o trabalho paralelo interferisse no desempenho do gerente.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nSenador quer diagnosticar a realidade dos trabalhadores antes de votar reforma
Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na reunião ocorrida nessa quarta (7), o senador Paulo Paim (PT-RS) Requerimento para que seja realizada diligências externas com objetivo de conhecer a realidade dos trabalhadores do campo e da cidade. No texto original do requerimento essas diligências deveriam ocorrer antes da votação do projeto da reforma trabalhista, porém em acordo com outros senadores essa condição foi retirada e o requerimento foi aprovado. As diligências devem ocorrer em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação...
Inflação recua
A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,26% em outubro deste ano. Apesar de ter se situado acima do 0,08% de setembro, a taxa de 0,26% é a menor para meses de outubro desde 2000 (0,14%). Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA acumula taxas de 5,78% no ano, bem abaixo dos 8,52% do mesmo período de 2015, e 7,87% em 12 meses, abaixo dos 8,48% relativos aos 12 meses imediatamente anteriores. Fonte: Agência Brasil
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Nosso atendimento no clube campestre nos dias 12 e 13 de fevereiro será das 09:00 as 19:00. No dia 14 estará fechado para manutenção.