44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizados

Data de publicação: 18/06/2015

\r\n O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.

\r\n

\r\n Para justificar o não pagamento do direito ao trabalhador, a empresa afirmou que, na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, as convenções coletivas da categoria de 2009 a 2012 consideravam como dias normais os domingos e feriados trabalhados. Mas o juiz rejeitou o argumento.

\r\n

\r\n Ao decidir invalidar as cláusulas convencionais que excluíam o pagamento dos feriados, Rezende levou em consideração as súmulas 146, do Tribunal Superior do Trabalho, e a Orientação Jurisprudencial 14, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG). Os documentos apontam que a adoção do regime de compensação de 12/36, sem a concessão de folgas adicionais, apenas alcança o pagamento dos descansos semanais e não abrange os feriados.

\r\n

\r\n Ao considerar que a empresa admitiu que o empregado trabalhou em dias de feriado e que não lhe autorizou acesso à folga compensatória ou ao respectivo pagamento, o juiz determinou, além da remuneração pelos feriados trabalhados com o adicional de 100%, o pagamento dos reflexos em FGTS, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado. Não houve recurso dessa decisão.

\r\n

\r\n Fonte: TRT-3

\r\n

Outras Notícias

Aprovada cassação de CNPJ de empresas que usam trabalho escravo

A proposta aprovada estabelece que a empresa comprovadamente envolvida em trabalho escravo, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado e seus dirigentes fiquem impedidos de atuarem na mesma atividade por dez anos.   No parecer aprovado, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.   A...

Uso indevido de prestígio profissional gera dano moral, decide TST

  O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida. Antes da decisão do TST, o pedido...

Riachuelo é proibida de descontar de empregados compras feitas com cartão da loja

A Quarta Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Riachuelo S.A. contra decisão que a proibiu de descontar do salário dos empregados de Natal (RN) os valores referentes a compras parceladas feitas, como clientes, com o cartão de crédito da loja. A Turma manteve o entendimento de que o desconto só pode ser realizado quando houver previsão legal ou autorização por norma coletiva. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava que a Riachuelo abusou do poder diretivo ao realizar, em alguns casos, descontos que representaram...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: