\r\n O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.
\r\n\r\n Para justificar o não pagamento do direito ao trabalhador, a empresa afirmou que, na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, as convenções coletivas da categoria de 2009 a 2012 consideravam como dias normais os domingos e feriados trabalhados. Mas o juiz rejeitou o argumento.
\r\n\r\n Ao decidir invalidar as cláusulas convencionais que excluíam o pagamento dos feriados, Rezende levou em consideração as súmulas 146, do Tribunal Superior do Trabalho, e a Orientação Jurisprudencial 14, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG). Os documentos apontam que a adoção do regime de compensação de 12/36, sem a concessão de folgas adicionais, apenas alcança o pagamento dos descansos semanais e não abrange os feriados.
\r\n\r\n Ao considerar que a empresa admitiu que o empregado trabalhou em dias de feriado e que não lhe autorizou acesso à folga compensatória ou ao respectivo pagamento, o juiz determinou, além da remuneração pelos feriados trabalhados com o adicional de 100%, o pagamento dos reflexos em FGTS, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado. Não houve recurso dessa decisão.
\r\n\r\n Fonte: TRT-3
\r\nTrabalhadora demitida após depor contra empresa será indenizada
Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação. A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou...
Presidente da Câmara quer aprovar reforma trabalhista sem discussão no plenário
O pacote de reformulação da legislação trabalhista, que dá a acordos maior peso do que a lei e permite o parcelamento de férias, entre outros pontos, pode ser aprovado sem a necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara, de acordo com decisão atualmente em vigor da presidência da Casa.Despacho técnico assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabelece que a reforma tramite só na comissão especial que discute o tema, formada por 37 dos 513 deputados.Com isso, bastaria a aprovação da comissão para que o tema seguisse para análise do Senado, sem a necessidade...
O falso déficit previdenciário
Por Ricardo Patah* O Brasil...