\r\n O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.
\r\n\r\n Para justificar o não pagamento do direito ao trabalhador, a empresa afirmou que, na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, as convenções coletivas da categoria de 2009 a 2012 consideravam como dias normais os domingos e feriados trabalhados. Mas o juiz rejeitou o argumento.
\r\n\r\n Ao decidir invalidar as cláusulas convencionais que excluíam o pagamento dos feriados, Rezende levou em consideração as súmulas 146, do Tribunal Superior do Trabalho, e a Orientação Jurisprudencial 14, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG). Os documentos apontam que a adoção do regime de compensação de 12/36, sem a concessão de folgas adicionais, apenas alcança o pagamento dos descansos semanais e não abrange os feriados.
\r\n\r\n Ao considerar que a empresa admitiu que o empregado trabalhou em dias de feriado e que não lhe autorizou acesso à folga compensatória ou ao respectivo pagamento, o juiz determinou, além da remuneração pelos feriados trabalhados com o adicional de 100%, o pagamento dos reflexos em FGTS, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado. Não houve recurso dessa decisão.
\r\n\r\n Fonte: TRT-3
\r\nDEPUTADOS DO PARANÁ QUE VOTARAM A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO
Deputado diz que comercial de TV sobre a reforma da previdência é propaganda enganosa
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi ao Conar , o conselho nacional que regula a propaganda, reclamar contra o institucional do governo sobre a reforma da previdência. Propaganda enganosa é crime e o órgão tem poderes para mandar suspender a veiculação.
A eleição da nova diretoria do SINCOMAR
O Sindicato dos Comerciários de Maringá está realizando nesta sexta-feira, 5 de maio, eleição da sua nova diretoria. Encerrado o prazo de inscrição apenas uma chapa foi apresentada. A Chapa renova o compromisso da atual diretoria , de lutar sem trégua, pelo respeito aos direitos dos trabalhadores no comércio de Maringá e região, inclusive com a celebração de boas convenções coletivas e a manutenção de um departamento jurídico muito atuante. “ Temos consciência que os tempos são difíceis e isso tem se refletido na vida sindical. O importante...