\r\n O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.
\r\n\r\n Para justificar o não pagamento do direito ao trabalhador, a empresa afirmou que, na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, as convenções coletivas da categoria de 2009 a 2012 consideravam como dias normais os domingos e feriados trabalhados. Mas o juiz rejeitou o argumento.
\r\n\r\n Ao decidir invalidar as cláusulas convencionais que excluíam o pagamento dos feriados, Rezende levou em consideração as súmulas 146, do Tribunal Superior do Trabalho, e a Orientação Jurisprudencial 14, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG). Os documentos apontam que a adoção do regime de compensação de 12/36, sem a concessão de folgas adicionais, apenas alcança o pagamento dos descansos semanais e não abrange os feriados.
\r\n\r\n Ao considerar que a empresa admitiu que o empregado trabalhou em dias de feriado e que não lhe autorizou acesso à folga compensatória ou ao respectivo pagamento, o juiz determinou, além da remuneração pelos feriados trabalhados com o adicional de 100%, o pagamento dos reflexos em FGTS, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado. Não houve recurso dessa decisão.
\r\n\r\n Fonte: TRT-3
\r\nWalmart pagará R$ 610 mil por descumprir normas trabalhistas
A rede de supermercados Walmart firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a pagar R$ 610.420 por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado com a instituição em 2010. O TAC prevê o respeito a normas que limitam jornada de trabalho, horas extras, intervalos, registro de ponto e ergonomia de atividades dos empregados dos supermercados da WMS em todo o País. O descumprimento da legislação foi constatado pelo Ministério do Trabalho (MT) em ações fiscais realizadas em 2013, 2014 e 2015 em estabelecimentos...
Inflação maior em 2013 pode reduzir poder de compra do brasileiro
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Resultado das urnas confirma apoio dos comerciários a
Terminou agora há pouco (19hs) a apuração dos votos para eleição da nova diretoria do SINCOMAR. Com quase 100% dos votos (98% mais precisamente) os associados elegeram a chapa única, reconduzindo Leocides Fornazza à presidência do sindicato.