\r\n
\r\n\r\n A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamação trabalhista contra as Usinas Itamarati S.A., pela inclusão do nome de um trabalhador numa "lista suja" de empregados que moveram ação contra a Usina e, por esse motivo, tinham dificultada a admissão em outros postos de trabalho. O processo retornará agora à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT).
\r\n\r\n O empregado alega que trabalhou nas Usinas Itamarati de 2000 a 2008, inicialmente como empregado e posteriormente como terceirizado. Após a rescisão do contrato de trabalho, ajuizou reclamação requerendo o pagamento de verbas trabalhistas na qual a prestadora de serviços foi condenada como responsável principal e a usina como subsidiária.
\r\n\r\n Depois disso, disse que passou a ter dificuldades de obter novo emprego. As empreiteiras da localidade informavam que não poderia ser admitido porque seu nome estava na "lista negra" da Itamarati, que influenciava as empresas da região a não admitir os ex-empregados que a acionaram judicialmente.
\r\n\r\n A Usina negou que se utilizava dessa prática.
\r\n\r\n
\r\n\r\n O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido de indenização por danos morais não decorria do vínculo de emprego, e declinou da competência para a Justiça comum. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença, destacando que, mesmo que a Justiça do Trabalho seja competente para analisar casos de responsabilização anterior ou posterior à celebração do contrato de trabalho, não havia vínculo trabalhista no caso analisado.
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n O relator do processo na Quinta Turma, ministro Caputo Bastos, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que a responsabilização por atos pós-contratuais também são competência da JT. De acordo com o relator, a alegação de dano foi oriunda da condenação subsidiária da usina em ação trabalhista anterior, cabendo os envolvidos o cumprimento dos deveres e a boa-fé objetiva, mesmo após a rescisão contratual. "O exame da alegada inclusão do reclamante em uma ‘lista negra' dos trabalhadores que promoveram ação contra a usina, traduz hipótese jurídica que se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho, por se tratar de reponsabilidade pós-contratual", afirmou.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\nOi, terceirizar não resolve, viu?
A experiência concreta mostra que a ampliação da terceirização não é garantia de sucesso econômico, mas sim fator de enorme dano à classe trabalhadora. Por Jorge Luiz Souto Maior (portal Carta Maior)O setor empresarial, apoiado por alguns juristas, economistas, veículos de informação e políticos, tem dito que a único modo de melhorar a saúde econômica das empresas é promovendo a ampliação da terceirização. Disseram a mesma coisa no início da década de 90, quando quiseram ampliar as possibilidades de intermediação de mão-de-obra, antes limitadas às hipóteses...
57% dos brasileiros não se preparam para a aposentadoria
O brasileiro não planeja a aposentadoria. Segundo levantamento do SPC Brasil, 57% dos consumidores não se preparam financeiramente para essa fase. Desse universo, 17% pretendem depender do valor pago pelo INSS na terceira idade. Os dados são de pesquisa realizada com 662 entrevistados nas 26 capitais brasileiras e no DF. Para Thiago Alvarez, sócio do site de finanças pessoais GuiaBolso, o resultado preocupa, principalmente no que diz respeito a quem pretende depender do INSS. Como o valor da aposentadoria geralmente...
Lojas Mil é campeã do Torcomar 2014
Foram 11 gols nos dois jogos decisivos. Enfim, dois clássicos, que definiram o campeão, o vice e o terceiro colocado da 22ª. Versão do Torcomar, série A. Os jogos finais foram realizados domingo no campo do Clube Campestre, palco de toas as rodadas da competição. Na finalíssima, foram registrados os seguintes resultados: Disputa do terceiro lugar – Vidraçaria Vidroman 4 x Principal Jato 2. O título ficou com a Lojas Mil/Vidraçaria, que derrotou a equipe da Evolusom por 3 a 2. A...