44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça promove acordo entre partes via WhatsApp

Data de publicação: 08/06/2015

\r\n A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. 

\r\n

\r\n A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.

\r\n

\r\n Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: "A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos".

\r\n

\r\n Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

\r\n

\r\n No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por causa do serviço, que desempenhou durante menos de um ano. Ele a princípio queria receber R$ 12 mil, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Justiça pune empresa que foi omissa em caso de assédio sexual

Não só foi omissa como demitiu por justa causa a empregada que reagiu contra assédio dos supervisores   A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Contax-Mobitel S.A. contra decisão que converteu em rescisão indireta do contrato de trabalho a dispensa por justa causa de uma operadora que sofreu assédio sexual e moral de supervisores, demitida após sucessivas suspensões aplicadas em retaliação à sua negativa às investidas dos superiores. Além de pagar as verbas rescisórias, a Contax também foi condenada a indenizar a trabalhadora...

Veja documentos com prazo de validade e como renová-los

Que tal aproveitar a virada do ano para checar se todos os seus documentos estão em dia e já se programar para renovar aqueles que venham a vencer nos próximos meses? O lembrete pode ser bastante útil para evitar que você seja pego de surpresa ou mesmo acabe tendo que "pagar caro" pelo descuido.   Veja abaixo os documentos que você deve conferir:  RG Embora a carteira de identidade não tenha validade, é preciso ficar atento ao seu estado de conservação. E, em casos de viagens ao exterior (para países do Mercosul apenas), o RG não pode ter mais...

Notícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista"

Notícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista"  O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (30), nota técnica rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma mini-reforma trabalhista. A Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi apresentada como uma proposta para desburocratizar a rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como Projeto de Lei de Conversão...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: