\r\n A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação.
\r\n\r\n A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.
\r\n\r\n Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: "A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos".
\r\n\r\n Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.
\r\n\r\n No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por causa do serviço, que desempenhou durante menos de um ano. Ele a princípio queria receber R$ 12 mil, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.
\r\n\r\n
\r\nJustiça pune laboratório que fabrica medicamento ineficaz
Fabricar medicamento fora das normas regulamentares estabelecidas pela Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) viola o Código de Defesa do Consumidor. Por consequência, o fabricante responde pela reparação dos danos causados pelo ‘‘produto defeituoso’’, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou em R$ 20 mil, por danos morais, um laboratório que produziu...
Baile do Comerciário.
O baile já é um dos principais eventos do calendário festivo de Maringá e região. Realizado no salão do Clube Olímpico, um dos principais clubes sociais da cidade, o baile ocorre em homenagem ao Dia do Comerciário , sempre no último sábado do mês de outubro. Este ano repetiu-se o sucesso dos anos anteriores, com mais de mil trabalhadores no comércio e familiares participando da noitada. A banda tocou um repertório variado, passando por ritmos de ontem e de hoje. Foi da jovem guarda e da bossa nova ao...
Carrefour condenado a pagar R$ 50 mil por revista íntima
A Sétima Turma do STF condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória. Na decisão anterior o Tribunal Regional do Trabalho 9ª. Região (Paraná) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho , sustentando que os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação...