\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração dessa promessa sem justificativa possibilita a indenização.
\r\n\r\n A candidata, residente em Nazário (GO), soube do processo seletivo por meio de um carro de som anunciando que a Pif Paf estava contratando empregados para trabalhar em Palmeiras de Goiás. Foi ao local indicado, realizou exames e entrevistas em diferentes dias e entregou os documentos necessários à admissão. Passados alguns dias, segundo ela, dias não houve qualquer contato da empresa. Embora tenha telefonado várias vezes, sempre lhe diziam para aguardar que seria chamada. Nos meses seguintes, a empresa, além de não contratá-la, não devolveu os documentos nem a carteira de trabalho.
\r\n A empresa, ao contestar a reclamação trabalhista na qual a candidata pediu indenização pelos transtornos causados por essa situação, alegou que a simples participação em processo seletivo constitui mera expectativa de contratação, não gerando vínculo entre as partes. Também negou qualquer ato ilícito a justificar a indenização, sustentando que o empregador tem o direito de contratar livremente.
\r\n O juízo da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos (GO) entendeu que, embora tenha o direito discricionário de contratar quem queira, a empresa, ao criar forte expectativa de admissão e frustrá-la, abusou desse direito, sem apresentar qualquer justificativa. A sentença concluiu configurado o dano moral pela ausência de boa-fé por parte da empresa em seu comportamento pré contratual, e deferiu indenização de R$ 3 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
\r\n O relator do agravo pelo qual a Pif Paf pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, no contexto delineado pelo regional, não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar, pois a candidata apresentou documentação e realizou exames admissionais. Além de confirmar a indenização, a decisão da Turma manteve também a multa pela não devolução da carteira de trabalho.
\r\n Fonte: TST
\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nJustiça condena hospital que terceirizou atividade fim
Fisioterapia é atividade-fim de hospitais. Com esse entendimento, 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o Hospital Lago Sul a deixar de terceirizar esses serviços e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. No caso de descumprimento da sentença, a entidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil por cada prestador encontrado em situação irregular. Mais detalhes...
Empresa é punida por forçar empregados a venderem um terço de suas férias
O TST, por meio da Quinta Turma, confirmou sentença de segundo grau em que o Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão. Motivo da condenação: coagir empregados a venderem um terço de suas férias. A ação foi interposta pelo Sindicato Bancário do Espírito Santo junto à 6ª. Vara do Trabalho de Vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região manteve a sentença de primeira instância, com o entendimento...
Evite três doenças matando apenas um mosquito
O melhor amigo do mosquito é o descaso. Quem acha que não precisa se preocupar, pois está com a casa aparentemente em ordem, acaba colaborando para que esse trio de doenças continue a crescer. Por isso, o governo federal está estimulando a população com a campanha “Sábado da Faxina – Não dê folga para o mosquito da dengue”. Como o ciclo de desenvolvimento do mosquito cabe dentro de sete dias, não espere mais uma semana para agir. A recomendação é reservar o sábado para...