44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa vai indenizar empregado que trabalhava mais de 70 horas semanais

Data de publicação: 28/05/2015

\r\n Um trabalhador vai receber R$ 8,5 mil de indenização por ser obrigado a trabalhar 70 horas por semana e a usar camiseta com publicidade de fornecedores da empresa, sob pena de ser demitido. A decisão é 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença que condenou a uma empresa de materiais de construção. Na avaliação do colegiado, a jornada exaustiva suprimiu do empregado o direito constitucional ao lazer e a utilização de uniforme obrigatório violou o seu direito de imagem.

\r\n

\r\n O acórdão manteve a sentença proferida pela juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva. Segundo os autos, o auxiliar trabalhava na empresa de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h. Ele tinha apenas uma hora de intervalo, mesmo nos dois dias da semana, quando prolongava as atividades até as 20h. O trabalhador também dava expediente ainda em três domingos por mês, em jornada de cinco horas e 30 minutos, sem intervalo.

\r\n

\r\n De acordo com a relatora do caso, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, “o autor chegava a ultrapassar 70 horas extras mensais, ativando-se continuamente, com apenas uma única folga em cada quatro semanas”, o que configura jornada exaustiva.

\r\n

\r\n “Os danos sofridos pelo trabalhador privado da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo, devem ser reparados por meio de indenização por danos extrapatrimoniais”, destacou a desembargadora.

\r\n

\r\n Ainda segundo a relatora, além de submeter o empregado a trabalho excessivo, a empresa o obrigou, durante todo o contrato, sem sua autorização e sob pena de dispensa, a usar uniforme com marcas de fornecedores. A publicidade redundava em ganho financeiro para a loja, mas o trabalhador nunca recebeu compensação pecuniária pela atividade promocional. A conduta da empregadora “feriu os direitos da personalidade do demandante” — no caso, o de imagem. Cabe recuso. 

\r\n

\r\n Fonte: TRT  1.

\r\n

Outras Notícias

Dispensada após teste seletivo, trabalhadora recebe indenização por dano pré-contratual

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf Alimentos) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por dano moral a uma candidata a emprego que, após se submeter a exames admissionais e entrevistas e apresentar documentos, não foi contratada. Para a Turma, a decisão está de acordo com a jurisprudência do Tribunal no sentido de que, na promessa de contratação, as partes se sujeitam aos princípios da lealdade e da boa-fé, e a frustração...

Supervisora será indenizada por assédio de gestores em grupo corporativo de WhatsApp

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo.Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, desde o início do contrato, era obrigada a permanecer em grupos de WhatsApp administrados pelos gestores, em que...

UGT-PARANÁ cria sua 4ª regional

  Com a presença do secretário geral e presidente em exercício da UGT Nacional, companheiro Canindé Pegado, a UGT-PARANÁ criou a Regional Noroeste, consolidada na plenária realizada em Maringá, dia 21 de junho. O evento contou com a presença de mais de 80 lideranças sindicais e comunitárias da região e do estado.  A plenária de fundação da Regional Noroeste aconteceu nas dependências do SINCOMAR - Sindicato dos Comerciários de Maringá, cuja composição...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: