\r\n Um trabalhador vai receber R$ 8,5 mil de indenização por ser obrigado a trabalhar 70 horas por semana e a usar camiseta com publicidade de fornecedores da empresa, sob pena de ser demitido. A decisão é 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença que condenou a uma empresa de materiais de construção. Na avaliação do colegiado, a jornada exaustiva suprimiu do empregado o direito constitucional ao lazer e a utilização de uniforme obrigatório violou o seu direito de imagem.
\r\n\r\n O acórdão manteve a sentença proferida pela juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva. Segundo os autos, o auxiliar trabalhava na empresa de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h. Ele tinha apenas uma hora de intervalo, mesmo nos dois dias da semana, quando prolongava as atividades até as 20h. O trabalhador também dava expediente ainda em três domingos por mês, em jornada de cinco horas e 30 minutos, sem intervalo.
\r\n\r\n De acordo com a relatora do caso, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, “o autor chegava a ultrapassar 70 horas extras mensais, ativando-se continuamente, com apenas uma única folga em cada quatro semanas”, o que configura jornada exaustiva.
\r\n\r\n “Os danos sofridos pelo trabalhador privado da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo, devem ser reparados por meio de indenização por danos extrapatrimoniais”, destacou a desembargadora.
\r\n\r\n Ainda segundo a relatora, além de submeter o empregado a trabalho excessivo, a empresa o obrigou, durante todo o contrato, sem sua autorização e sob pena de dispensa, a usar uniforme com marcas de fornecedores. A publicidade redundava em ganho financeiro para a loja, mas o trabalhador nunca recebeu compensação pecuniária pela atividade promocional. A conduta da empregadora “feriu os direitos da personalidade do demandante” — no caso, o de imagem. Cabe recuso.
\r\n\r\n Fonte: TRT 1.
\r\nEmpresas deixaram de depositar R$ 24,4 bilhões no FGTS
Empregados que verificarem que não há saldo ou que o valor depositado pelas empresas em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está diferente do que o previsto deverão procurar a Justiça para buscar receber o dinheiro. A possibilidade de saque dos recursos de contas inativas fez aumentar a procura por informações sobre depósitos do fundo. Especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que os trabalhadores que identificarem irregularidades devem entrar com ação informando o período em que trabalharam...
ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS
Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...
Bancos e fabricantes de bebidas são os maiores beneficiados com parcelamento de débitos tributários
Esses dois setores foram os que mais conseguiram abatimentos em suas dívidas dentro do Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários da União. Os cortes ultrapassaram 50% do valor da dívida inscrita.Há casos similares, mas pontuais, entre grandes empresas de outros setores, como Braskem e Volkswagen. Lançado no início de 2017, o Refis foi aprovado pelo Congresso em dezembro com condições mais vantajosas do que pretendia o governo. As mil maiores dívidas inscritas no Refis obtiveram descontos de R$ 11,7 bilhões — um terço do total. O setor bancário...