\r\n Um trabalhador vai receber R$ 8,5 mil de indenização por ser obrigado a trabalhar 70 horas por semana e a usar camiseta com publicidade de fornecedores da empresa, sob pena de ser demitido. A decisão é 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença que condenou a uma empresa de materiais de construção. Na avaliação do colegiado, a jornada exaustiva suprimiu do empregado o direito constitucional ao lazer e a utilização de uniforme obrigatório violou o seu direito de imagem.
\r\n\r\n O acórdão manteve a sentença proferida pela juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva. Segundo os autos, o auxiliar trabalhava na empresa de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h. Ele tinha apenas uma hora de intervalo, mesmo nos dois dias da semana, quando prolongava as atividades até as 20h. O trabalhador também dava expediente ainda em três domingos por mês, em jornada de cinco horas e 30 minutos, sem intervalo.
\r\n\r\n De acordo com a relatora do caso, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, “o autor chegava a ultrapassar 70 horas extras mensais, ativando-se continuamente, com apenas uma única folga em cada quatro semanas”, o que configura jornada exaustiva.
\r\n\r\n “Os danos sofridos pelo trabalhador privado da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo, devem ser reparados por meio de indenização por danos extrapatrimoniais”, destacou a desembargadora.
\r\n\r\n Ainda segundo a relatora, além de submeter o empregado a trabalho excessivo, a empresa o obrigou, durante todo o contrato, sem sua autorização e sob pena de dispensa, a usar uniforme com marcas de fornecedores. A publicidade redundava em ganho financeiro para a loja, mas o trabalhador nunca recebeu compensação pecuniária pela atividade promocional. A conduta da empregadora “feriu os direitos da personalidade do demandante” — no caso, o de imagem. Cabe recuso.
\r\n\r\n Fonte: TRT 1.
\r\nCombate ao trabalho escravo sofreu Retrocesso histórico, avalia
O governo brasileiro promoveu “um retrocesso histórico” no combate ao trabalho escravo em 2017. A conclusão é de relatório aprovado na quinta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), avaliou as políticas públicas para a erradicação do trabalho escravo no país. De acordo com o senador, o Poder Executivo “restringiu os meios para efetiva fiscalização” realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Criado em 1995, o órgão é integrado por auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho...
Grávida Demitida Tem Direito A Indenização Mesmo Se Patrão Desconhecer Gravidez
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que empregadores devem pagar indenização a mulheres gestantes que forem demitidas mesmo quando eles desconhecerem a gravidez. A indenização é decorrente da estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Os ministros julgaram o recurso de uma empresa contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que assegurou a uma funcionária demitida o recebimento da indenização. No caso, nem ela nem o patrão sabiam da gravidez no momento da dispensa, mas ficou comprovado...
SINCOMAR E SINCOFARMA, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Farmácias de Maringá.
INFORMATIVO AOS EMPREGADOS DE FARMÁCIAS DE MARINGÁO Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com o SINCOFARMA – comércio varejista de farmácias de Maringá. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados que recebe acima do piso salarial, será de 5,50% retroativo a junho/2025 (observando a tabela de admissão); 2) O PISO SALARIAL será de R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais), a todos empregados a partir de junho/2025;3)...