44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena empresa por reter a CTPS de empregado

Data de publicação: 27/05/2015

\r\n A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) após a rescisão contratual. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e causou-lhe estresse desnecessário.

\r\n

\r\n Demitido em outubro, o profissional alegou que, até o momento da ação trabalhista, ajuizada mais de um mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.

\r\n

\r\n Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita suficiente para indenização por dano moral.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a Terceira Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, pelo "injustificado estresse produzido". A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

TST mantém indenização de R$ 100 mil para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Cem S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural. A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor...

Documento perdido pelo INSS pode ser indenizado

Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela...

Regime de capitalização fracassou no mundo. Como pode dar certo aqui?

A proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro quer trazer para o Brasil um sistema que levou os aposentados à falência em muitos países: a capitalização. O regime, implantado no Chile em 1981, determina que cada trabalhador seja responsável por fazer a própria poupança, depositada em uma conta individual, que servirá como aposentadoria no futuro. Não há contribuições por parte dos empregadores nem do Estado. Em 18 dos 30 países que adotaram o modelo de capitalização entre 1981 e 2014, privatizando os sistemas de previdência social, o projeto precisou ser revisto parcial ou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: