\r\n A redução de salário gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um centro universitário no Maranhão a pagar R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um professor que teve seu salário reduzido em cerca de 35%. A turma considerou ilícito o ato do empregador.
\r\n\r\n A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar o dano moral. O juízo de primeira instância ressaltou que a diferença nos valores violou o princípio da irredutibilidade salarial garantido no artigo 7º da Constituição Federal, e fixou o valor da indenização em R$ 40 mil.
\r\n\r\n Em sua defesa, o centro universitário alegou que a redução ocorreu porque o professor pediu alteração em sua carga horária, que passou de 220 horas mensais para apenas 60 horas e, por isso, "foi necessária a adequação da remuneração final". A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar por entender que o dano moral não foi comprovado. No recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao artigo 186 do Código Civil e pediu que a decisão fosse reformada.
\r\n\r\n Os ministros acompanharam o voto da relatora Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado. Ela assinalou que o centro universitário não apresentou provas de que o professor foi contratado por hora-aula, de modo que sua remuneração não estava vinculada à carga horária. Segundo a sentença, "a redução salarial teve o intuito de compelir o profissional a se desligar da instituição", observou. O Centro Universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão já transitou em julgado.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nTrabalho em temperaturas extremas sem intervalo gera insalubridade
A falta de intervalo para recuperação térmica de empregado que trabalha em temperaturas extremas dá direito a adicional de insalubridade, mesmo que o empregador forneça equipamentos de proteção individual (EPI). Dessa forma, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou a Súmula 29, que garante o direito ao adicional aos trabalhadores de câmaras frigorificas quando não lhes for concedido o intervalo previsto na legislação. Segundo o artigo 253 da Consolidação...
Recomeça hoje revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Após ser suspensa em novembro, a revisão nos benefícios do INSS deve ser retomado nesta segunda-feira (16), segundo o governo. As perícias agendadas voltarão a ser feitas, e as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão chamadas para uma nova perícia médica. A revisão havia sido anunciada em julho, mas a Medida Provisória 739 perdeu a validade em novembro, suspendendo as avaliações. No começo deste mês, o presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a revisão. Quem já fez 60 anos e recebe...
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022 Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022, do segmento Varejista de Maringá e região.
A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, estavam presentes também, Leocides Fornazza, Presidente da Federação dos Comerciários do Paraná, o advogado Alaércio Cardozo e a advogada Lisley Maria Messias Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 10,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, ou seja, data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 13 de outubro de 2021, e está disponível na integra.