\r\n A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª. Região , com sede em Brasília, negou provimento às apelações interpostas pelo edifício residencial Park Boullevard Condomínio Resort e pela construtora Valor Empreendimento Ltda. contra sentença de primeiro grau que condenou as instituições a pagarem, regressivamente, as despesas com pensão por morte concedida aos dependentes de segurado da previdência morto em acidente de trabalho. A ação requerendo a condenação solidária dos recorrentes foi movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
\r\n\r\n O trabalhador caiu do 18º andar do pavimento em que executava sua tarefa em virtude de rompimento de corda e de falha no cinto de segurança. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, rejeitou as apelações. Segundo o magistrado, ficou comprovado por meio do laudo técnico de segurança do trabalho que o vitimado trabalhava em função para a qual não recebera treinamento e que os equipamentos utilizados possuíam defeitos.
\r\n\r\n O magistrado ainda ressaltou a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho. Ademais, o INSS tem total legitimidade para ingressar com ação regressiva contra empregadores responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros, em casos de dispêndio com concessão de benefícios previdenciários.
\r\n\r\n “Segundo a redação dos artigos 120 e 121, ambos da Lei 8.213/91, demonstrada a falta de adoção das medidas de fiscalização e das normas padrões de segurança e higiene do trabalho, possui o Instituto Nacional do Seguro Social legitimidade para ingressar regressivamente contra os responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros, em casos de dispêndio com concessão de benefícios previdenciários”, esclareceu.
\r\n\r\n Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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\r\nCNTC, federações e sindicatos debatem proposta de PLR do Grupo Walmart e apresentam reivindicações
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Aprendizes do CIEE visitam SINCOMAR
Aprendizes do Escritório Regional do CIEE/PR em Maringá estiveram nesta segunda-feira, 2 de abril, visitando a sede administrativa do SINCOMAR. Eles vieram conhecer a estrutura do sindicato e como é, na essência, a luta do sindicalismo pela defesa dos direitos dos trabalhadorers. Aqui foram recepcionados pelo advogado Osório Campanner, que falou sobre a atuação do SINCOMAR em Maringá e região e o que ele oferece aos comerciários associados em termo de assistência jurídica, à saúde (via convênios médicos e consultório odontológico próprio ), além de espaço...
SINCOMAR E SINDISIDER celebram convenção coletiva 2023/2024 para o segmento de Distribuidoras de Produtos Siderurgícos de Maringá e região .
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$2.294,00...