44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça obriga empresas a pagarem pensão à família de operário morto em acidente de trabalho

Data de publicação: 21/05/2015

\r\n A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª. Região , com sede em Brasília, negou provimento às apelações interpostas pelo edifício residencial Park Boullevard Condomínio Resort e pela construtora Valor Empreendimento Ltda. contra sentença de primeiro grau que condenou as instituições a pagarem, regressivamente, as despesas com pensão por morte concedida aos dependentes de segurado da previdência morto em acidente de trabalho. A ação requerendo a condenação solidária dos recorrentes foi movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

\r\n

\r\n  O trabalhador caiu do 18º andar do pavimento em que executava sua tarefa em virtude de rompimento de corda e de falha no cinto de segurança. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, rejeitou as apelações. Segundo o magistrado, ficou comprovado por meio do laudo técnico de segurança do trabalho que o vitimado trabalhava em função para a qual não recebera treinamento e que os equipamentos utilizados possuíam defeitos. 

\r\n

\r\n O magistrado ainda ressaltou a negligência da empregadora relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas padrões de segurança e higiene do trabalho. Ademais, o INSS tem total legitimidade para ingressar com ação regressiva contra empregadores responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros, em casos de dispêndio com concessão de benefícios previdenciários.

\r\n

\r\n “Segundo a redação dos artigos 120 e 121, ambos da Lei 8.213/91, demonstrada a falta de adoção das medidas de fiscalização e das normas padrões de segurança e higiene do trabalho, possui o Instituto Nacional do Seguro Social legitimidade para ingressar regressivamente contra os responsáveis pelos danos causados não só a seus empregados como também a terceiros, em casos de dispêndio com concessão de benefícios previdenciários”, esclareceu.

\r\n

\r\n Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Distribuidoras de energia serão privatizadas após revisão e reajuste de tarifas

Distribuidoras de energia serão privatizadas após revisão e reajuste de tarifas11/08/2016 “Não estamos dizendo que a revisão vai resolver tudo, mas a expectativa é que, quando você faz a transferência de controle, especialmente de empresas que não têm um bom desempenho sob o ponto de vista econômico-financeiro, o comprador enxerga um potencial de melhoria da gestão daquela empresa. É nisso que ele ganha”, disse Rufino. Os reajustes serão aplicados ainda neste ano. A revisão está prevista para agosto do ano que vem. No mês passado, o Conselho de Administração...

Um golpe na terceirização: CNJ manda TJ-CE trocar terceirizados por servidores públicos

O Tribunal de Justiça do Ceará tem 30 dias para fazer um diagnóstico das atividades desempenhadas por seus funcionários terceirizados e 90 dias para apresentar um estudo para substitui-los por servidores públicos, quando constatado que exercem atividades típicas de concursados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar pedido de providências do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado. Ao analisar o edital de pregões feitos pelo tribunal...

NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral

  A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. O trabalhador...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: