\r\n Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
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\r\n\r\n Ele afirma que, embora a petição inicial aponte problemas em decisões da Justiça ligadas a associadas da Abag, a entidade na verdade busca impugnar a Súmula 331. Para Janot, isso não pode ser feito pelo meio escolhido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O parecer diz ainda que a associação representa “diversas categorias, integrantes de segmentos distintos”, e por isso não tem legitimidade para levar o questionamento ao Supremo.
\r\n\r\n Em novembro de 2014, o chefe da Procuradoria Geral da República já havia aprovado parecer, de 140 páginas, que considera fraude terceirizar atividades-fim. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Odim Brandão Ferreira, foi enviado em outro processo que tramita no STF, sobre uma empresa de celulose condenada por usar funcionários de empreiteiras para reflorestamento (ARE 713.211).
\r\n\r\n A corte ainda reconheceu repercussão geral de um processo sobre a terceirização de call center em empresas de telefonia (ARE 791.932).
\r\n\r\n O projeto 4330 foi aprovado pela Câmara Federa, e enviada para o Senado. Se os senadores aprovarem algumas emendas, o projeto volta para a Câmara para que os deputados possam dar a última palavra. Mas a tendência é que o Senado segure a matéria, inclusive com possibilidade de arquivamento e , mais na frente, os senadores podem mudar o projeto de PL para PEC. Sendo PEC (Proposta de Emenda Constitucional) a última palavra é do Senado da República.
\r\nEmpresa é condenada por péssimas condições sanitárias
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 173.840, a título de danos morais coletivos, por expor seus empregados a más condições sanitárias e de conforto. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou que a empresa sonegou os direitos aos trabalhadores. Pela decisão, a Comlurb terá o prazo de dois anos para implementar condições adequadas de banheiros e demais instalações utilizadas...
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Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota
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