\r\n Permitir que empresas terceirizem suas atividades-fim transformaria o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”, violando a Constituição Federal. É o que afirma o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer contra uma ação que tenta derrubar, no Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) critica a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que restringe serviços terceirizados para três situações específicas — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador. Para a Abag, essas limitações violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
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\r\n\r\nMultas trabalhistas são revertidas para instituições sociais
A procuradora do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Sueli Teixeira Bessa, reuniu-se com os representantes da empresa Archer Daniels Midland (ADM) do Brasil e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-ES) na tarde dessa terça-feira (6). Em audiência, as partes retomaram as tratativas para definir quais projetos e instituições serão beneficiados com a destinação de multas, de R$ 215 mil, oriundas do não cumprimento de um termo de compromisso. O descumprimento decorre do não preenchimento da cota de pessoas com deficiência na empresa, conforme...
Dispensa discriminatória dá condenação
Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...
Demitido por filmar provas contra empresa, operador reverte justa causa
Demitido por ter feito vídeo dentro da empresa para usar como prova nos tribunais, o trabalhador de uma usina de cana-de-açúcar conseguiu reverter a justa causa junto a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Agora, o operador de moenda deverá receber as verbas rescisórias. A empresa alegou que havia norma interna específica sobre o tema, porém os desembargadores entenderam que a conduta do empregado, embora contrária à regra da usina, não foi grave o suficiente para justificar...