44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Loja Marisa é condenada por revistar armário de comerciária

Data de publicação: 19/05/2015

\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias.  Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas.

\r\n

\r\n Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Em defesa, argumentou que a revista visual em bolsas e sacolas faz parte do poder diretivo do empregador, não se tratando de ato discriminatório ou afronta à dignidade da pessoa humana. Disse que apenas determinava que os trabalhadores, ao sair do local de trabalho, abrissem as bolsas para uma revista visual, sem contato físico ou toques nos pertences.

\r\n

\r\n No TST, o recurso da trabalhadora foi conhecido e a sentença restabelecida. Para o relator, ficou comprovado nos depoimentos das testemunhas que os armários eram revistados uma vez ao mês, sem a presença dos empregados, ou quando havia suspeita de furtos na loja. 

\r\n

\r\n Para o desembargador, esse procedimento é ilícito porque põe em dúvida a honestidade do trabalhador, ofendendo a sua dignidade. Segundo ele, cabe à empresa adotar meios menos invasivos à intimidade do empregado para prevenir eventual perda patrimonial, como meios magnéticos de detecção ou câmeras de segurança.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Reforma da CLT ataca salários e direitos

                                Por Marcio Pochmann                                  A proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo de Michel Temer no fim do ano passado não tem o novo como objetivo. Ao contrário, fundamenta-se no arcaico para tratar com a nova onda de desafios, associada à modernização das relações de trabalho no Brasil. O governo Temer sabe que as proposições de alteração no...

Ações Coletivas do SINCOMAR Beneficiam Centenas de Trabalhadores Todos os Anos.

O SINCOMAR atua rotineiramente como substituto processual de empregados das empresas do comércio pertencente a sua base territorial, defendendo os direitos dos seus representados, reivindicando o cumprimento de disposições legais-convencionais, efetuando o pagamento de verbas aos obreiros prejudicados pela ação empresarial. Ou seja, a atuação sindical é decorrente do descumprimento de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho, acordos coletivos ou norma legal, em especial quanto à adoção do trabalho de empregados em ocasiões expressamente vedadas (domingos e feriados, ou, em...

TRT de Minas veta trabalho de comerciários nos feriados sem convenção coletiva

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), em sessão ordinária da 1ª Seção  de Dissídios Individuais (1ª SDI), proferiu decisão em mandado de segurança coletivo (processo nº 0010186-49.2018.5.03.0000), confirmando o entendimento já pacífico na jurisprudência trabalhista, no sentido de que o trabalho de comerciários em feriados (inclusive no segmento de supermercados) depende de expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.Composta por 17 (dezessete) Desembargadores, a 1ª SDI do TRT mineiro, acompanhando o parecer do Ministério Público...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: