\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias. Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas.
\r\n\r\n Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão após recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Em defesa, argumentou que a revista visual em bolsas e sacolas faz parte do poder diretivo do empregador, não se tratando de ato discriminatório ou afronta à dignidade da pessoa humana. Disse que apenas determinava que os trabalhadores, ao sair do local de trabalho, abrissem as bolsas para uma revista visual, sem contato físico ou toques nos pertences.
\r\n\r\n No TST, o recurso da trabalhadora foi conhecido e a sentença restabelecida. Para o relator, ficou comprovado nos depoimentos das testemunhas que os armários eram revistados uma vez ao mês, sem a presença dos empregados, ou quando havia suspeita de furtos na loja.
\r\n\r\n Para o desembargador, esse procedimento é ilícito porque põe em dúvida a honestidade do trabalhador, ofendendo a sua dignidade. Segundo ele, cabe à empresa adotar meios menos invasivos à intimidade do empregado para prevenir eventual perda patrimonial, como meios magnéticos de detecção ou câmeras de segurança.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nAtacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários
A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista – Sendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram...
Em defesa da vida
O Movimento Maio Amarelo é uma iniciativa da Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo. O que se pretende é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil em defesa da vida. O movimento deve mobilizar toda a sociedade para, fugindo das falácias cotidianas e costumeiras, efetivamente discutir o tema e propor ações efetivas de prevenção de acidentes automobilísticos, nas cidades e nas estradas brasileiras.
Comerciários do Mercosul fundam UNICOM
Trabalhadores do comércio do Brasil, Argentina, Uruguai e Chile fortalecem a luta por melhorias das condições laborais em regiões de fronteira A luta contra o trabalho informal no comércio de regiões de fronteira de países como o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile terá uma importante ferramenta com a fundação da Confederação dos Sindicatos do Comércio do Mercosul (UNICOM). A entidades que nasceu da parceria da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Federacion Argentina de Empleados de Comercio y Serviços (FAECYS)...