44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Negativa de vaga a trabalhadora aprovada em teste seletivo dá condenação

Data de publicação: 08/05/2015

\r\n Uma trabalhadora foi chamada a levar os documentos para registro em uma farmácia após ser aprovada em teste seletivo. Chegou até a pedir demissão do emprego anterior, quando recebeu a informação no novo empregador, que não havia mais vaga. Resultado: ela entrou com ação na Justiça e ganhou indenização por danos materiais.

\r\n

\r\n Detalhes no Blog SINCOMAR (link no pé dessa página)

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Dano moral coletivo: drogaria condenada a pagar indenização por não recolher FGTS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Drogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O montante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em ação civil pública, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas irregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do recolhimento do FGTS, a condenação...

Senador Paim diz que governo mente sobre a reforma da previdência

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o governo mente quando afirma, em propaganda sobre a reforma da Previdência veiculada nos meios de comunicação, que as mudanças propostas não prejudicarão os trabalhadores. Paim disse que essa informação não procede, ao lembrar que os homens terão de trabalhar cinco anos a mais e as mulheres, sete anos. Ao mesmo tempo que propõe isso, o governo, afirmou o senador, nada faz para tornar o caixa da Previdência superavitário, como ficou provado com a CPI da Previdência, cujo relatório foi aprovado por unanimidade, inclusive com o voto...

Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo

A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: