44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Força de lei: tribunais não podem alterar normas ajustadas em convenção coletiva

Data de publicação: 07/05/2015

\r\n Multas estabelecidas por meio de convenção coletiva têm força constitucional e não podem ser alteradas por tribunais. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma empresa de alimentos da Bahia que foi condenada a pagar diferenças salariais e multa por descumprimento do salário-base ajustado na convenção coletiva da categoria em Feira de Santana (BA).

\r\n

\r\n Em recurso do sindicato dos trabalhadores, a turma decidiu que a multa deverá ser paga em seu valor total, e não se limitando ao montante da obrigação principal.

\r\n

\r\n A companhia foi condenada por pagar R$ 11 a menos do que os R$ 722 firmados como salário-base na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 da categoria em Feira de Santana (BA). Em casos como esse, o documento previa o pagamento das diferenças salariais e multa de 40% do maior salário-base da categoria multiplicado pelo número de empregados do quadro da empresa infratora.

\r\n

\r\n Apesar disso, ao julgar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana limitou a multa ao valor da obrigação principal, não tomando por base os 40% do maior salário-base. Desse modo, a companhia foi condenada pela Justiça do Trabalho a quitar, em nome de 20 empregados, as diferenças salariais e uma multa de R$ 5,7 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

\r\n

\r\n Segundo a 2ª Turma do TST, limitar o valor da multa viola a força constitucional da negociação coletiva, acarretando "afronta ao disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal". A pena normativa foi instituída com base na autonomia privada coletiva, livre e soberanamente pactuada entre as partes, sem limitação de valor, concluiu a corte. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST 

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Outubro Rosa, Em Defesa da Vida

O câncer de mama é um dos tipos de câncer de maior incidência no mundo. Preveni-lo é possível por meio do diagnóstico precoce, de acesso fácil às mulheres , independente da classe social. O Outubro Rosa tornou-se uma campanha de prevenção de grande importância, transformando-se  em poderoso instrumento de conscientização da mulher brasileira, sobre a importância da prevenção. Vale lembrar que o Outubro Rosa, movimento mundial de mobilização de prevenção da patologia, começou no último dia 1º., promovido pela  Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas...

Espera por transporte fornecido pela empresa deve ser pago como hora extra

Quando a empresa fornece transporte para seus empregados irem e voltarem do local de trabalho, o tempo de espera pela chegada do veículo deve ser pago como hora extra — se não houver transporte público no lugar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o período é considerado como de efetivo serviço, pois se destina ao atendimento das exigências da companhia.De acordo com a decisão, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão (PR) será pago pelos...

Empresa não pode demitir trabalhador que cobra condições de trabalho

Empresas não podem demitir funcionários que reivindicam melhores condições de trabalho, pois essa atitude afronta a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, a Transportes Bertolini a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado após se reunir com a gerência para reivindicar melhorias trabalhistas. A decisão também obrigou a empresa a pagar os salários relativos ao período de afastamento. Ao analisar a ação, o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, afirmou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: