\r\n Multas estabelecidas por meio de convenção coletiva têm força constitucional e não podem ser alteradas por tribunais. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma empresa de alimentos da Bahia que foi condenada a pagar diferenças salariais e multa por descumprimento do salário-base ajustado na convenção coletiva da categoria em Feira de Santana (BA).
\r\n\r\n Em recurso do sindicato dos trabalhadores, a turma decidiu que a multa deverá ser paga em seu valor total, e não se limitando ao montante da obrigação principal.
\r\n\r\n A companhia foi condenada por pagar R$ 11 a menos do que os R$ 722 firmados como salário-base na Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 da categoria em Feira de Santana (BA). Em casos como esse, o documento previa o pagamento das diferenças salariais e multa de 40% do maior salário-base da categoria multiplicado pelo número de empregados do quadro da empresa infratora.
\r\n\r\n Apesar disso, ao julgar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana limitou a multa ao valor da obrigação principal, não tomando por base os 40% do maior salário-base. Desse modo, a companhia foi condenada pela Justiça do Trabalho a quitar, em nome de 20 empregados, as diferenças salariais e uma multa de R$ 5,7 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
\r\n\r\n Segundo a 2ª Turma do TST, limitar o valor da multa viola a força constitucional da negociação coletiva, acarretando "afronta ao disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal". A pena normativa foi instituída com base na autonomia privada coletiva, livre e soberanamente pactuada entre as partes, sem limitação de valor, concluiu a corte.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nQuerem rasgar a CLT
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Leocides Fornazza é reconduzido a presidência da UGT Regional
A UGT Regional Noroeste reelegeu nesta terça-feira pela manhã o sindicalista Leocides Fornazza para comandá-la por mais quatro anos. A eleição, realizada no Hotel Ello em Maringá foi precedida de um encontro de sindicalistas de várias regiões do Paraná, muitos dos quais, componentes da diretoria estadual da União Geral dos Trabalhadores, inclusive o seu presidente Paulo Rossi. Houve também uma palestra do desembargador do TRT, Cássio Colombo Filho, sobre o papel do Poder Judiciário na mediação dos conflitos capital x trabalho. Antes da fala do desembargador,...
Trabalhadores mostram união em ato na defesa dos direitos e contra as reformas
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