44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa obriga empregado a renunciar estabilidade e é condenada pela Justiça

Data de publicação: 04/05/2015

\r\n Por constatar que um trabalhador foi compelido a renunciar à própria estabilidade na empresa, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso da companhia que o demitiu. Previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, o instrumento assegura ao empregado que sofre acidente de trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.

\r\n

\r\n Segundo explicou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, por se tratar de um direito disponível, o empregado pode renunciar à estabilidade mediante pedido de demissão. Mas como a renúncia implica na abdicação do próprio emprego, é necessário que haja demonstração clara e indiscutível da vontade do empregado de encerrar o contrato de trabalho.

\r\n

\r\n As provas do processo convenceram a turma da versão apresentada pelo trabalhador. Ele contou que fora compelido pela empresa a assinar um documento no qua renunciava a estabilidade ainda no período em que estava recebendo o benefício previdenciário. Ele foi dispensado sem justa causa quatro meses depois de retornar.

\r\n

\r\n De acordo com o relator, a carta de renúncia apresentada foi assinada antes do término da concessão do auxílio-acidente, com os dizeres “caso a empresa tenha a iniciativa de rescindir meu contrato de trabalho, estará desobrigada de indenizar o período de minha estabilidade”. No entanto, o pedido de demissão foi feito em documento separado, datado apenas quatro meses após a renúncia.

\r\n

\r\n “Estando o contrato de trabalho ainda suspenso em função da percepção do benefício previdenciário, não é crível que o autor quisesse, à época, findar a relação contratual ou que, espontaneamente, tivesse assinado documento resguardando exclusivamente os interesses da reclamada, em caso de um futuro ajuste de contas”, escreveu o desembargador.

\r\n

\r\n Para Renault, os fatos indicam uma tentativa do empregador de transferir ao trabalhador os custos referentes ao período de estabilidade, o que considerou inadmissível. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais membros da turma, determinando o pagamento de indenização referente ao período da estabilidade. 

\r\n

\r\n Fonte: assessoria de imprensa do TRT-3.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Governo vai arredondar mínimo para R$ 790,00

  O relator do Orçamento de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta quarta-feira, 10, que o valor do salário mínimo previsto para vigorar no ano que vem será arredondado para R$ 790. O estabelecido na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo era de R$ 788,06. Esse incremento, disse Jucá, terá impacto de cerca de R$ 1,2 bilhão.                             "É...

TST mantém indenização de R$ 100 mil para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Cem S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural. A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor...

SINCOMAR Participa do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT)

O presidente do SINCOMAR Leocides Fornazza juntamente com outros membros da diretoria e sindicatos parceiros, participam do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizado no Palácio das Convenções do Anhembi, onde discutem temas importantes para a atual condição do país. No segundo dia do congresso, “As Reformas que o Brasil Precisa” foi apontada por Pedro Simon, ex-governador do Rio Grande do Sul, que acredita ser a UGT o tipo de central sindical que deve protagonizar, com a população brasileira...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: