\r\n Por constatar que um trabalhador foi compelido a renunciar à própria estabilidade na empresa, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso da companhia que o demitiu. Previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, o instrumento assegura ao empregado que sofre acidente de trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
\r\n\r\n Segundo explicou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, que relatou o caso, por se tratar de um direito disponível, o empregado pode renunciar à estabilidade mediante pedido de demissão. Mas como a renúncia implica na abdicação do próprio emprego, é necessário que haja demonstração clara e indiscutível da vontade do empregado de encerrar o contrato de trabalho.
\r\n\r\n As provas do processo convenceram a turma da versão apresentada pelo trabalhador. Ele contou que fora compelido pela empresa a assinar um documento no qua renunciava a estabilidade ainda no período em que estava recebendo o benefício previdenciário. Ele foi dispensado sem justa causa quatro meses depois de retornar.
\r\n\r\n De acordo com o relator, a carta de renúncia apresentada foi assinada antes do término da concessão do auxílio-acidente, com os dizeres “caso a empresa tenha a iniciativa de rescindir meu contrato de trabalho, estará desobrigada de indenizar o período de minha estabilidade”. No entanto, o pedido de demissão foi feito em documento separado, datado apenas quatro meses após a renúncia.
\r\n\r\n “Estando o contrato de trabalho ainda suspenso em função da percepção do benefício previdenciário, não é crível que o autor quisesse, à época, findar a relação contratual ou que, espontaneamente, tivesse assinado documento resguardando exclusivamente os interesses da reclamada, em caso de um futuro ajuste de contas”, escreveu o desembargador.
\r\n\r\n Para Renault, os fatos indicam uma tentativa do empregador de transferir ao trabalhador os custos referentes ao período de estabilidade, o que considerou inadmissível. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais membros da turma, determinando o pagamento de indenização referente ao período da estabilidade.
\r\n\r\n Fonte: assessoria de imprensa do TRT-3.
\r\n\r\n
\r\nEmpresa é condenada por demitir em massa e não pagar verbas rescisórias
É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais. A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao...
TST condena Santander por exagero na cobrança de metas
O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica...
Cheques de qualquer valor serão compensados em um dia útil a partir desta segunda
A partir desta segunda (16), cheques de qualquer valor passarão a serem compensados em um dia útil. Hoje, os cheques de até R$ 299,99 demoram dois dias úteis para “cair” na conta das pessoas físicas, empresas, ou favorecidos. O novo prazo para a compensação nos cheques segue determinação da circular 3.859, publicada pelo Banco Central em novembro do ano passado. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alteração no prazo foi possível após implementação da compensação por imagem, em 2011. O processo por imagem reduziu o tempo e os gastos com transporte,...