\r\n Trabalhadora dispensada sem justa causa pela empresa a menos de um mês da data-base de sua categoria deve receber indenização equivalente a um salário mensal. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tomando como base o que prevê o artigo 9º da Lei 7.238/1987.
\r\n\r\n A funcionária acionou a Justiça pedindo a condenação da empresa. Ela argumentou que o término do contrato, incluindo o cumprimento do aviso prévio, se deu em 7 de abril de 2014, e que a data-base da categoria acontece em 1º de maio. A autora do processo pediu também o pagamento de multa por conta do atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa.
\r\n\r\n Ao confirmar a data-base da categoria, a magistrada considerou que a trabalhadora tem direito à indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1987. A norma diz que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
\r\n\r\n A juíza ainda condenou a empresa a pagar à trabalhadora multa, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias foi feito apenas em 16 de abril, prazo superior ao previsto na legislação.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10
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\r\nJuíza converte pedido de demissão para rescisão indireta por atraso de salários e falta de depósitos de FGTS
Uma trabalhadora buscou a Justiça do Trabalho alegando que só pediu demissão porque a empregadora, uma indústria de armários, estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho. Nesse sentido, apontou que o FGTS não estava sendo depositado e os salários estavam sendo pagos com atraso. Diante desse contexto, pediu que fosse reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesta forma de desligamento, o empregado tem direito às mesmas verbas devidas na dispensa sem justa causa, inclusive indenização de 40% sobre o FGTS. Ao apreciar o caso na 21ª Vara do Trabalho...
Empregador responde objetivamente por danos causados por atividade de risco
Empregador responde objetivamente pelos danos oriundos de atividade de risco. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição de assistência hospitalar, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o estado de Goiás a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO). O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, mas o Tribunal Regional...
FECEP e SENAC disponibilizam cursos de qualificação profissional aos comerciários
A FECEP (Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná) e o Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial firmaram convênio para a realização de cursos de formação inicial e continuada, na modalidade à distância (100%). Os cursos são direcionados aos comerciários , no caso dos comerciários de Maringá e região, os que estiverem associados ao SINCOMAR. São 2.000 vagas, distribuídas entre os seguintes setores: . Programa de Formação para o Setor de Materiais de Construção;. Programa de Formação para o Setor de Óptica;. Programa de Formação...