\r\n Segundo o calendário litúrgico, o 1º. de maio é dia de São José , o São José Operário padroeiro dos trabalhadores. Mas é também o dia universal do trabalho, instituído em homenagem às vítimas do massacre de Chicago, ocorrido em 1886, quando milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e contra a carga horária de 13 horas .
\r\n\r\n No Brasil, existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Mas foi somente em setembro de 1925 que o 1º. de maio tornou-se oficial como data comemorativa ao dia do trabalho, por um decreto do presidente Artur Bernardes.
\r\n\r\n Foi a partir do governo Vargas, entretanto, que todos os grandes eventos relacionados ao trabalhador passaram a ser comemorados nessa data, a começar pelo salário mínimo, criado e anunciado no dia 1º de maio de 1940. Exatamente um ano depois, foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
\r\n\r\n Jesus nos deu o exemplo do respeito ao trabalho, como dever primeiro para a manutenção da vida. Ele mesmo se dedicou ao trabalho de carpinteiro ao lado do pai José.
\r\n\r\n Ao celebrar esta data de tão grande relevância histórica, a diretoria do SINCOMAR convida a todos os comerciários a refletirem sobre as conquistas que a categoria tem obtido e sobre as ameaças que muitas dessas conquistas agora sofrem, com projetos de leis danosos como é o caso do PL 4330, já aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitando no Senado.
\r\n\r\n A terceirização precariza de forma dramática as relações de trabalho, prejudicando o trabalhador com perdas de direitos consagrados.
\r\n\r\n O trabalhador terceirizado sempre ganha menos, suas garantias previdenciárias (inclusive de aposentadoria) são reduzidas e o emprego passa a ter vínculos muito frágeis para aquele trabalhador que tem sua carteira assinada por uma empresa de terceirização de serviços.
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\r\n\r\n O momento, portanto, é de mobilização contra a terceirização, que passando no Congresso Nacional praticamente se transformará em lei já que , um eventual veto da presidente da república dificilmente seria aceito pelos parlamentares.
\r\nAjuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio
Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia...
Multada empresa que atrasou verbas rescisórias de trabalhador falecido
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou à Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda., de São Paulo (SP), multa pelo atraso de quatro meses no pagamento das verbas rescisórias à viúva de um empregado falecido em novembro de 2010. Para a Turma, a morte do empregado não elimina o prazo, mas apenas o dilata. A empresa argumentou que o atraso ocorreu porque não sabia ao certo a quem deveria fazer o pagamento, pois não havia comprovação de quem teria legitimidade para representar o trabalhador. Contratado...
FST debate importância das redes sociais na luta sindical
BRASÍLIA/DF – O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reuniu dirigentes das confederações filiadas, em 07/05, para debater pauta abordando ações contra a reforma da Previdência; a modernização da comunicação sindical e a nova portaria sobre registro de entidades. A questão do uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na discussão do dia.Coordenador nacional do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Oswaldo Augusto de Barros prega o abandono de antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece...