\r\n Segundo o calendário litúrgico, o 1º. de maio é dia de São José , o São José Operário padroeiro dos trabalhadores. Mas é também o dia universal do trabalho, instituído em homenagem às vítimas do massacre de Chicago, ocorrido em 1886, quando milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e contra a carga horária de 13 horas .
\r\n\r\n No Brasil, existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Mas foi somente em setembro de 1925 que o 1º. de maio tornou-se oficial como data comemorativa ao dia do trabalho, por um decreto do presidente Artur Bernardes.
\r\n\r\n Foi a partir do governo Vargas, entretanto, que todos os grandes eventos relacionados ao trabalhador passaram a ser comemorados nessa data, a começar pelo salário mínimo, criado e anunciado no dia 1º de maio de 1940. Exatamente um ano depois, foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
\r\n\r\n Jesus nos deu o exemplo do respeito ao trabalho, como dever primeiro para a manutenção da vida. Ele mesmo se dedicou ao trabalho de carpinteiro ao lado do pai José.
\r\n\r\n Ao celebrar esta data de tão grande relevância histórica, a diretoria do SINCOMAR convida a todos os comerciários a refletirem sobre as conquistas que a categoria tem obtido e sobre as ameaças que muitas dessas conquistas agora sofrem, com projetos de leis danosos como é o caso do PL 4330, já aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitando no Senado.
\r\n\r\n A terceirização precariza de forma dramática as relações de trabalho, prejudicando o trabalhador com perdas de direitos consagrados.
\r\n\r\n O trabalhador terceirizado sempre ganha menos, suas garantias previdenciárias (inclusive de aposentadoria) são reduzidas e o emprego passa a ter vínculos muito frágeis para aquele trabalhador que tem sua carteira assinada por uma empresa de terceirização de serviços.
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\r\n\r\n O momento, portanto, é de mobilização contra a terceirização, que passando no Congresso Nacional praticamente se transformará em lei já que , um eventual veto da presidente da república dificilmente seria aceito pelos parlamentares.
\r\nAtrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.FGTSO trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa...
Aonde está o dinheiro? Correntistas querem saber
Os bancos que atuam no país fizeram 4.529 débitos não autorizados nos 12 meses encerrados em julho, de acordo com o Banco Central. Esse é o número de ocorrências que chegaram ao conhecimento do BC e foram consideradas procedentes. Ou seja, inclui apenas os casos em que o cliente percebeu o sumiço de uma quantia em sua conta e reclamou no Banco Central. Se ocorreu algo semelhante com algum que cliente que não notou ou preferiu não avisar, tal caso não aparece nessa estatística....
Concessão de aposentadoria por via judicial anula dispensa do empregado
A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso. Com esses fundamentos, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, declarou a nulidade da dispensa de um motorista de carro forte que trabalhava...