\r\n Segundo o calendário litúrgico, o 1º. de maio é dia de São José , o São José Operário padroeiro dos trabalhadores. Mas é também o dia universal do trabalho, instituído em homenagem às vítimas do massacre de Chicago, ocorrido em 1886, quando milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e contra a carga horária de 13 horas .
\r\n\r\n No Brasil, existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Mas foi somente em setembro de 1925 que o 1º. de maio tornou-se oficial como data comemorativa ao dia do trabalho, por um decreto do presidente Artur Bernardes.
\r\n\r\n Foi a partir do governo Vargas, entretanto, que todos os grandes eventos relacionados ao trabalhador passaram a ser comemorados nessa data, a começar pelo salário mínimo, criado e anunciado no dia 1º de maio de 1940. Exatamente um ano depois, foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, às relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.
\r\n\r\n Jesus nos deu o exemplo do respeito ao trabalho, como dever primeiro para a manutenção da vida. Ele mesmo se dedicou ao trabalho de carpinteiro ao lado do pai José.
\r\n\r\n Ao celebrar esta data de tão grande relevância histórica, a diretoria do SINCOMAR convida a todos os comerciários a refletirem sobre as conquistas que a categoria tem obtido e sobre as ameaças que muitas dessas conquistas agora sofrem, com projetos de leis danosos como é o caso do PL 4330, já aprovado pela Câmara dos Deputados e tramitando no Senado.
\r\n\r\n A terceirização precariza de forma dramática as relações de trabalho, prejudicando o trabalhador com perdas de direitos consagrados.
\r\n\r\n O trabalhador terceirizado sempre ganha menos, suas garantias previdenciárias (inclusive de aposentadoria) são reduzidas e o emprego passa a ter vínculos muito frágeis para aquele trabalhador que tem sua carteira assinada por uma empresa de terceirização de serviços.
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\r\n\r\n O momento, portanto, é de mobilização contra a terceirização, que passando no Congresso Nacional praticamente se transformará em lei já que , um eventual veto da presidente da república dificilmente seria aceito pelos parlamentares.
\r\nMinistério do Trabalho anuncia novas regras para emprego temporário
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário. O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente. De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho...
Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise...
Empresa é condenada por ignorar doença que matou trabalhador
Uma petrolífera indenizará em R$ 25 mil a filha de um trabalhador por ter ignorado exames periódicos que apontaram a existência de um câncer. A reparação foi negada em primeiro grau, concedida em segunda instância e mantida no Tribunal Superior do Trabalho.O empregado atuava em navio da companhia como moço de convés, profissional responsável por manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos. O serviço exige grande esforço físico e obriga o trabalhador a ficar embarcado por longos períodos.A doença foi descoberta em 2008, durante exame periódico anual exigido pela empresa....