44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST mantém condenação a empresa que anunciava trabalhadora como “pior funcionário do mês”

Data de publicação: 29/04/2015

\r\n Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês".  A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil.

\r\n

\r\n No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.

\r\n

\r\n Em sua defesa no processo, a Casa Primavera alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A empresa alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o domínio da língua portuguesa.

\r\n

\r\n De acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um longo período" com a foto da autora do processo e a frase: "Funcionários destaque em 'piores' do mês de outubro". Ficou comprovado ainda que a "brincadeira" não teve anuência da empregada, que estava ausente quando o cartaz foi colocado, e que ela pediu a sua retirada à gerente.

\r\n

\r\n Para o TRT, independentemente do fato de o cartaz ter se originado de uma brincadeira dos empregados, não há como eximir a empresa da responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela trabalhadora.  "O empregador tem o dever de zelar pela harmonia do meio ambiente do trabalho", destacou o Regional.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Não seria aceitável também o desconhecimento da gerente do que estava escrito no cartaz. Isso porque a própria testemunha da empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, "não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz". O TRT ressaltou que o empresário, "independente de sua nacionalidade, ao assumir um empreendimento, tem que obedecer às normas legais do país no qual se estabeleceu".

\r\n

\r\n Fonte : TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n (

\r\n

Outras Notícias

Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021

Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais.  Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste   é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE  no dia 14 de outubro de 2020.

Justiça pune empresa que foi omissa em caso de assédio sexual

Não só foi omissa como demitiu por justa causa a empregada que reagiu contra assédio dos supervisores   A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Contax-Mobitel S.A. contra decisão que converteu em rescisão indireta do contrato de trabalho a dispensa por justa causa de uma operadora que sofreu assédio sexual e moral de supervisores, demitida após sucessivas suspensões aplicadas em retaliação à sua negativa às investidas dos superiores. Além de pagar as verbas rescisórias, a Contax também foi condenada a indenizar a trabalhadora...

Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT

Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: