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Empregada ganha ação de danos morais por ser chamada de feia e gorda

Data de publicação: 23/04/2015

\r\n A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar uma empregada humilhada pelo subgerente com expressões como "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem.

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\r\n Na ação movida contra a DMA, a empregada afirmou ter vivido situações cruéis, por ser destratada o tempo todo pelo subgerente e obrigada a transportar produtos utilizando uma prancha que muitos homens não conseguiam empurrar. Segundo ela, qualquer deslize cometido ou atitude que o desagradasse era motivo para ser censurada perante os colegas.

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\r\n A empregadora discordou da sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 6.190 por danos morais e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. Para o Regional, a prova testemunhal confirmou a situação de constrangimento relatada pela trabalhadora.

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\r\n A decisão foi mantida também no TST, pois o agravo pelo qual a empresa pretendia trazer a discussão para a Corte foi rejeitado.  Para o relator, o fato de o subgerente ser agressivo com todos os empregados não descaracteriza o dano moral. "A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral", afirmou.

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\r\n A decisão, unânime, já transitou em julgado.

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\r\n Fonte: site do TST

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