\r\n Vendedora que é tratada pelo superior com gritos e xingamentos, na frente dos outros funcionários, deve ser indenizada pela empresa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a Resimapi Produtos Químicos, sediada em Curitiba, pagar R$ 15 mil por danos morais uma ex-empregada.
\r\n\r\n A empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no emprego por dois anos, até maio de 2012.
\r\n\r\n Os desembargadores da 3ª Turma, porém, consideraram que a companhia não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.
\r\n\r\n Para os magistrados, também ficou demonstrado no processo que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Da decisão cabe recurso.
\r\n\r\n Assessoria de Imprensa do TRT-9.
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\r\nTST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo
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