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Vendedora xingada por superior receberá indenização

Data de publicação: 22/04/2015

\r\n Vendedora que é tratada pelo superior com gritos e xingamentos, na frente dos outros funcionários, deve ser indenizada pela empresa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a Resimapi Produtos Químicos, sediada em Curitiba, pagar R$ 15 mil por danos morais uma ex-empregada.

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\r\n A empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no emprego por dois anos, até maio de 2012.

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\r\n Os desembargadores da 3ª Turma, porém, consideraram que a companhia não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas.

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\r\n Para os magistrados, também ficou demonstrado no processo que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. Da decisão cabe recurso. 

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\r\n Assessoria de Imprensa do TRT-9.

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