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\r\n\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paulista Controller Serviços Gerais e Temporários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela falsificação do controle de frequência de uma auxiliar do departamento de pessoal. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, a empregada foi exposta a situação atentatória a sua dignidade, caracterizada pela utilização fraudulenta de seu nome em documento utilizado para a produção de prova contra ela própria.
\r\n\r\n Os controles de frequência falsificados foram apresentados pela empresa em ação trabalhista anterior, na qual a auxiliar pleiteava horas extras. Na nova reclamação, a trabalhadora afirmou que a falsificação era grosseira e identificável a olho nu, mas ainda assim a empresa levou adiante a conduta ilícita até a realização de perícia no documento.
\r\n\r\n A indenização foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o entendimento de que a atitude do empregador não causou "lesão aos bens mais sagrados dos seres humanos, como a honra, a dignidade, a integridade física e psicológica". No seu entendimento, a juntada de documentos falsos não é suficiente para amparar o pleito indenizatório.
\r\n\r\n Em recurso para o TST, a empregada alegou que a empresa tentou "induzir a Justiça do Trabalho em erro" e prejudicá-la, cometendo crime de falsidade ideológica e violando seu direito de personalidade.
\r\n\r\n O ministro Hugo Scheuermann observou que ficou comprovado, mediante perícia grafotécnica, que as assinaturas não eram autênticas. Ele esclareceu que o dano moral nada mais é do que a violação dos direitos da personalidade previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Ali é "assegurado que toda pessoa goza de prerrogativas inerentes à sua qualidade de pessoa humana, os ditos direitos de personalidade, em cujo núcleo reside o valor da dignidade".
\r\n\r\n Assim, diante do quadro descrito pelo TRT, o relator avaliou que a situação enseja a indenização por danos morais pedida por ela, e arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
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\r\nPara encarar desemprego, novo ministro do Trabalho fala em diálogo construtivo com centrais e federações
Mesmo destacando a importância do diálogo e das parcerias na condução do Ministério, durante a cerimônia de transmissão de cargo, em 17/04, Helton Yomura, terá de enfrentar o quadro desfavorável do desemprego no Brasil. Será preciso mais do que manter “um diálogo construtivo com as centrais de trabalhadores e as federações de empregadores”. O antigo secretário executivo da pasta terá pela frente um país que registrou taxa de desocupação de 12,6%, no trimestre encerrado em fevereiro, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua...
Justiça reconhece que é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação...
Trabalhadores do comércio Varejista de Maringá e região vão ter reajuste de 6%.
Os trabalhadores do comércio varejista de Maringá e região vão ter um reajuste de 6%. Foi o que ficou definido com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2019/2020 entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar). A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 6% aplicado sobre os salários de junho de 2018, descontados os aumentos e antecipações salariais....