\r\n A paralisação de quinze minutos realizada no saguão da Justiça do Trabalho de Caxias do Sul realizada na terça-feira contou com juízes, advogados trabalhistas e de sindicalistas.
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\r\n\r\n O ato integra a mobilização nacional dos magistrados contra a aprovação do Projeto de Lei 4330 que amplia a possibilidade de terceirização nas empresas.
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\r\n\r\n O Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Tiago Mallmann Sulzbach, afirma que a lei não beneficia os terceirizados, mas precariza o trabalho de quem possui carteira assinada.
\r\n\r\n O juiz acredita que a lei também prejudicará as empresas em relação ao comprometimento dos funcionários com as atividades a serem realizadas.
\r\n\r\n A Associação Nacional dos Magistrados já se manifestou contrária ao projeto de Lei e atua junto à Câmara dos Deputados.
\r\n\r\n Fonte: Rádio São Francisco de Caxias do Sul
\r\nMais da metade das pessoas vão usar 13º nas compras de Natal, segundo pesquisa
Dos trabalhadores que recebem 13º salário, 52,9% pretende gastar pelo menos parte do salário com compras de Natal, segundo pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em todas as capitais do país. Desse total, 60% é do sexo masculino. Entre os entrevistados que recebem 13º salário, 42,1% vão usá-lo em parte para compras de Natal; 27%, não vão usá-lo na data com compras e presentes; 7,5%, vão gastar tudo em presentes e comemorações; 3,3%, vão gastar tudo em compras, e 20,1% não sabem o que...
Vendedor demitido por indicar outra loja a cliente reverte justa causa
O trabalhador que indica outra loja para um cliente porque a dele não vende os produtos procurados não está sendo desleal com o empregador. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região reverteu a dispensa por justa causa de um vendedor de peças de carro. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande entendeu correto o procedimento empresarial de dispensa motivada do trabalhador, sob o fundamento de ter sido comprovada a quebra do dever de fidelidade e colaboração, com base no artigo 482...
Trabalhador será indenizado por ser apalpado nas nádegas durante revista
Um empregado que teve as nádegas apalpadas em frente aos colegas durante revista será indenizado. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a revista foi feita de forma vexatória, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e imagem pessoal. O empregado trabalhava em uma fábrica de automóveis em Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal, onde tinha todas...