\r\n A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo.
\r\n\r\n O trabalhador, que era filiado e diretor do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amazonas (Sindproam), começou a trabalhar para a Aché em janeiro de 1990, como propagandista vendedor cobrador. Após 14 anos de serviço, quando foi implantado sistema de níveis salariais após a fusão com outro laboratório, foi enquadrado no nível I, e nele ficou até ser dispensado em 2008, enquanto colegas com menos tempo e menor produtividade alcançaram níveis superiores.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO-0AC) manteve o julgamento de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral, além de danos materiais no limite de R$ 40 mil referentes ao período em que deixou de ser promovido. Para o TRT, ficou comprovada a discriminação sindical, confirmadas por outros empregados também sindicalizados que trabalhavam para a empresa em outros estados.
\r\n\r\n Os depoimentos no processo comprovaram ainda que os empregados sindicalistas e estagiários recebiam uma linha de produtos que não participava de promoções de concursos de vendas do laboratório, com "a omissão de informações e tratamento diferenciado". A discriminação teria sido confirmada também na transferência de Rondônia para São Paulo, quando a Aché encerrou suas atividades naquele estado. Enquanto um dos empregados teve um ano para efetivar a transferência, o autor do processo só teve 48 horas para se pronunciar sobre a transferência e seis dias para começar a trabalhar em São Paulo.
\r\n\r\n No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso na Sétima Turma, destacou que o TRT julgou de acordo com as provas colhidas no processo e que, para se chegar à conclusão de que não ficou caracterizada conduta antissindical, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nO negociado sobre o legislado, uma agressão à CLT
"O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou que os acordos coletivos definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)".. Do UOL
Prefeitura de Maringá - Recebimento de recursos federais no mês de SETEMBRO/2012
Em cumprimento à Lei nº 9.452 de 20 março de 1997, informamos que a Prefeitura Municipal recebeu os seguintes recurso federais no mês de SETEMBRO/2012:
Pernambucanas é condenada por trabalho análogo à escravidão
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que condenara a rede Pernambucanas ao pagamento de R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos, além de multa, pela sujeição de trabalhadores ao trabalho análogo ao de escravo. Realizado no último dia 10, o julgamento na turma negou provimento aos recursos da empresa e do Ministério Público do Trabalho, confirmando na íntegra a sentença da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida no final de 2014. Em janeiro de 2012, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública depois que fiscalização...