44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é punida por reintegrar trabalhador fora do prazo determinado pela Justiça

Data de publicação: 14/04/2015

\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP)  que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses  após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.  

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço. Exames médicos posteriores à rescisão apontaram que, devido à  atividade exercida ele adquiriu síndrome do túnel do carpo carpo bilateral, neuropatia causada pela co0mpressão do nervo mediano, responsável pela condução de impulsos nervosos da parte externa da mão.

\r\n

\r\n O juízo da 4ª. Vara do TRT de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005 que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano.

\r\n

\r\n A empresa recorreu  ao TRT de São Paulo, que manteve a reintegração , mas acolheu a exclusão da multa, justificando que a determinação da Justiça do Trabalho fui cumprida.

\r\n

\r\n No recurso ao TST o açougueiro afirmou que, mesmo tendo oposto embargos de declaração para que fosse considerada aq data de reintegração na reanálise da multa, o TRT não examinou o tema

\r\n

\r\n  O relator do TST, ministro Augusto César, entendeu que houve negativa de prestação jurisdicional – situação em que o julgador se omite sobre pontos apontados pela parte – já que a empresa confessou ter reintegrado o empregado fora do prazo determinado judicialmente. O ministro proveu o recurso, anulando a decisão do TST e determinou que o processo retorne para que o Regional se pronuncie sobre as omissões apontadas. A decisão foi unânime.

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Os 60 anos de história do SINCOMAR contados em livro

O SINCOMAR completou 60 anos de fundação no último dia 7 de novembro. É uma história rica, de um dos quatro sindicatos de trabalhadores mais antigos de Maringá, que surgiu sob o signo da luta em favor do trabalho digno no comércio varejista. Fatos relevantes que marcaram a trajetória desse sindicato sessentão, são contados em um livro de 140 páginas que acaba de sair do forno. O prefeito Ulysses Maia, que aparece no livro com um depoimento interessante sobre o Sindicato,  recebeu um exemplar das mãos do presidente Leocides Fornazza, que entregou um exemplar também para o vice-prefeito...

Poder de compra do brasileiro volta ao nível de 2011

O orçamento cada vez mais apertado trouxe novos hábitos para a vida da consultora de beleza Karen Lima Piasentim. Com a renda em queda, ela trocou o antigo hobby de comprar sapatos por uma nova mania: colecionar tabloides de liquidação e traçar estratégias para conseguir comprar ao menor preço possível. A ideia é mapear os trabalhos fora de casa e os supermercados que estão na mesma rota. “Assim, consigo comprar o produto mais barato e não gasto combustível”, conta a consumidora, que também virou visitante assídua de sites de desconto. O malabarismo feito por Karen tem...

Proteção aos trabalhadores ou liberdade às empresas?

                                    . Leonardo Sakamoto (UOL) Desde que foi criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu um rosário de modificações que transformaram significativamente o seu conteúdo original. A diferença dessas mudanças ocorridas ao longo de sete décadas com o pacote da Reforma Trabalhista – que pode ser aprovado, nesta terça (11), pelo Senado Federal – é que ele não altera apenas o conteúdo, mas o sentido da CLT. De um texto que protege o lado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: