\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço. Exames médicos posteriores à rescisão apontaram que, devido à atividade exercida ele adquiriu síndrome do túnel do carpo carpo bilateral, neuropatia causada pela co0mpressão do nervo mediano, responsável pela condução de impulsos nervosos da parte externa da mão.
\r\n\r\n O juízo da 4ª. Vara do TRT de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005 que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TRT de São Paulo, que manteve a reintegração , mas acolheu a exclusão da multa, justificando que a determinação da Justiça do Trabalho fui cumprida.
\r\n\r\n No recurso ao TST o açougueiro afirmou que, mesmo tendo oposto embargos de declaração para que fosse considerada aq data de reintegração na reanálise da multa, o TRT não examinou o tema
\r\n\r\n O relator do TST, ministro Augusto César, entendeu que houve negativa de prestação jurisdicional – situação em que o julgador se omite sobre pontos apontados pela parte – já que a empresa confessou ter reintegrado o empregado fora do prazo determinado judicialmente. O ministro proveu o recurso, anulando a decisão do TST e determinou que o processo retorne para que o Regional se pronuncie sobre as omissões apontadas. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nTrabalhadores podem ter o FGTS 100% digital a partir de hoje
Novidade possibilita que o saque seja realizado integralmente pelo APP do FGTS. A atualização do aplicativo gratuito já está disponível para dispositivos Android. Trabalhadores podem ter o FGTS 100% digital. A CAIXA disponibiliza a partir desta segunda-feira a opção de Saque do FGTS 100% digital para todas as modalidades previstas em Lei. A novidade possibilita que o saque seja realizado integralmente pelo APP do FGTS. A atualização do aplicativo gratuito já está disponível para dispositivos Android. A nova versão para IOS será lançada nos próximos dias. “O Saque Digital...
Você sabe o que é “direito de desconexão?
Pois o TST condenou uma empresa por ofender o “direito de desconexão”, que nada mais é de que deixar o empregado de sobreaviso , além do horário máximo de serviço permitido Isso ofende a garantia que o empregado tem de se desconectar do trabalho para preservar a própria intimidade e a saúde social. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 25 mil a um analista de suporte por ofensa ao “direito à desconexão”. Analista de suporte afirmou que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o...
CONFIRA LISTA DE EMPREGOS EM MARINGÁ
Encontre a vaga de emprego e oportunidade de trabalho que você tanto busca com agilidade no maior banco de empregos de Maringá. Há opções de vagas para empregos, estágios, trainee e temporários em várias áreas.Acesse o link http://goo.gl/QXyF.