\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço. Exames médicos posteriores à rescisão apontaram que, devido à atividade exercida ele adquiriu síndrome do túnel do carpo carpo bilateral, neuropatia causada pela co0mpressão do nervo mediano, responsável pela condução de impulsos nervosos da parte externa da mão.
\r\n\r\n O juízo da 4ª. Vara do TRT de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005 que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TRT de São Paulo, que manteve a reintegração , mas acolheu a exclusão da multa, justificando que a determinação da Justiça do Trabalho fui cumprida.
\r\n\r\n No recurso ao TST o açougueiro afirmou que, mesmo tendo oposto embargos de declaração para que fosse considerada aq data de reintegração na reanálise da multa, o TRT não examinou o tema
\r\n\r\n O relator do TST, ministro Augusto César, entendeu que houve negativa de prestação jurisdicional – situação em que o julgador se omite sobre pontos apontados pela parte – já que a empresa confessou ter reintegrado o empregado fora do prazo determinado judicialmente. O ministro proveu o recurso, anulando a decisão do TST e determinou que o processo retorne para que o Regional se pronuncie sobre as omissões apontadas. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nTST condena Santander por exagero na cobrança de metas
O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica...
Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. O...
Nota Pública: Pela suspensão das reformas trabalhista e da previdência
A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa do Estado Democrático de Direito e o respeito às garantias e aos direitos fundamentais, diante das recentes denúncias veiculadas na mídia envolvendo o presidente interino Michel Temer, vem a público se manifestar nos seguintes termos: 1. A partir do golpe que culminou com o afastamento da presidenta democraticamente eleita Dilma Rousseff, passou a ser intensificada uma política de governo já iniciada, voltada...