\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o acórdão do TRT da 2ª. Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço. Exames médicos posteriores à rescisão apontaram que, devido à atividade exercida ele adquiriu síndrome do túnel do carpo carpo bilateral, neuropatia causada pela co0mpressão do nervo mediano, responsável pela condução de impulsos nervosos da parte externa da mão.
\r\n\r\n O juízo da 4ª. Vara do TRT de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005 que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TRT de São Paulo, que manteve a reintegração , mas acolheu a exclusão da multa, justificando que a determinação da Justiça do Trabalho fui cumprida.
\r\n\r\n No recurso ao TST o açougueiro afirmou que, mesmo tendo oposto embargos de declaração para que fosse considerada aq data de reintegração na reanálise da multa, o TRT não examinou o tema
\r\n\r\n O relator do TST, ministro Augusto César, entendeu que houve negativa de prestação jurisdicional – situação em que o julgador se omite sobre pontos apontados pela parte – já que a empresa confessou ter reintegrado o empregado fora do prazo determinado judicialmente. O ministro proveu o recurso, anulando a decisão do TST e determinou que o processo retorne para que o Regional se pronuncie sobre as omissões apontadas. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nFolga semanal deve ser usufruída dentro de 7 dias, decide Justiça
A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar sete dias seguidos e folgar no oitavo. A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de sete dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como...
VAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 04/04 à 11/04 de 2014.
OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 380 SOLDADOR 30 SERVENTE DE OBRAS 19 PEDREIRO 19 AUXILIAR DE DEPÓSITO 12 VIGIA 11 MOTORISTA ENTREGADOR 11 ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO 10 PANFLETEIRO 10 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO...
13º. vai injetar R$ 158 bi na economia
Até dezembro de 2014, estima-se que deverão ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 158 bilhões em decorrência do pagamento do 13º salário. Este montante representa aproximadamente 3,0% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social, e aos aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 84,7 milhões de brasileiros serão...