\r\n Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias.
\r\n\r\n A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso da estatal contra a condenação imposta em Ação Civil Pública proposta pelo sindicato dos petroleiros da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho.
\r\n\r\n Embora o edital definisse o curso de formação como uma das etapas do concurso para ingresso na Petrobras, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) já havia reconhecido que "o contrato de trabalho concretiza-se em face da realidade vivenciada e não do rótulo que lhe emprestam as partes".
\r\n\r\n Conforme o acórdão, "o trabalhador que presta serviço no período do curso de formação só pode ser empregado, pois inexiste lei afastando, na hipótese, a CLT".
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSupermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal
Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.Duvidando da honestidadeNa ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences...
Sócio oculto não escapa de execução trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um empresário que pretendia a exclusão de seu nome da execução de uma ação trabalhista contra a Arlindo Postal Indústria de Compensados Ltda., na qual foi incluído como devedor por ser "sócio oculto" da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa, por não ter podido produzir provas contrárias às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS). Em consulta ao BACEN-CCS, a justiça verificou que ele era o representante,...
Empresa é condenada por demitir em massa e não pagar verbas rescisórias
É abusiva a demissão em massa sem prévia negociação coletiva, e a inadimplência das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou uma empresa do ramo de importação ao pagamento de danos morais. A sentença estabelece que a companhia pague R$ 2 mil de indenização a cada um dos funcionários dispensados em massa no ano de 2013, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos ao...