\r\n Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias.
\r\n\r\n A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso da estatal contra a condenação imposta em Ação Civil Pública proposta pelo sindicato dos petroleiros da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho.
\r\n\r\n Embora o edital definisse o curso de formação como uma das etapas do concurso para ingresso na Petrobras, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) já havia reconhecido que "o contrato de trabalho concretiza-se em face da realidade vivenciada e não do rótulo que lhe emprestam as partes".
\r\n\r\n Conforme o acórdão, "o trabalhador que presta serviço no período do curso de formação só pode ser empregado, pois inexiste lei afastando, na hipótese, a CLT".
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nReforma Trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza
As mulheres trabalham mais, ganham menos e são as primeiras a perder o emprego na hora da crise. Principalmente as mais pobres, negras, de baixa escolaridade, que ocupam postos precarizados. O diagnóstico é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (ADJ), Laura Benda.“O quadro dramático está sendo agravado com o advento da reforma trabalhista, que vem chamar de flexibilização a devastação dos direitos sociais. As mulheres são as que perdem mais principalmente por estarem nos postos precarizados, empregos...
Em reunião no Sentracos em São Paulo discussão da lei 12790 e da rotatividade no Comércio.
2018 vem aí
Os comerciários mandam um recado aos deputados de Maringá que votaram a favor da terceirização e da reforma trabalhista: