\r\n Ao implantar um plano de demissão voluntária com foco no desligamento de pessoas mais velhas, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) agiu de forma discriminatória. Assim concluiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a existência de discriminação por idade em resolução que criou o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), que deveria ser aderido sob pena de desligamento automático e compulsório.
\r\n\r\n Os ministros acolheram o recurso de revista de uma aposentada que alegou dano moral por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir aposentadoria proporcional para não ser demitida.Com a decisão, o processo retorna à 3ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) para que sejam julgados os pedidos da ação trabalhista. A aposentada pede a nulidade da adesão ao plano de desligamento e a reintegração aos quadros do banco, além de indenização por danos morais em virtude da discriminação por faixa etária.
\r\n\r\n Ao acolher o recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, destacou diversas normas brasileiras contra qualquer tipo de discriminação, como os artigos 3º e 7º da Constituição Federal, a Lei 9.029/95 e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada no Decreto 62.150/68. Também lembrou o artigo 100, inciso II, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), "com vistas justamente a abolir práticas que restrinjam o mercado de trabalho das pessoas em razão de sua idade".
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nEmpresa que proíbe empregado de usar o refeitório comete discriminação
Empresa que proíbe apenas um grupo de funcionários de usar o refeitório comete discriminação. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma companhia agroindustrial a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista impedido de usar a área de alimentação. No processo, ele alegou que a empresa discriminava alguns trabalhadores e que, com isso, violou a cláusula contratual de fornecimento de 80% do valor da alimentação...
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