\r\n Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho manifestou-se contra a aprovação do projeto de terceirização ontem na Câmara dos Deputados. Para Anamatra, “a terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”. A entidade avalia que terceirizar serviços rebaixa salários, amplia acidentes de trabalho e compromete o pagamento de FGTS e Previdência. Eis na íntegra a nota da Anamatra, emitida na véspera da aprovação do Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Sandro Mabel:
\r\n\r\n “A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra –, tendo em vista o debate do PL 4330/2004, que trata da terceirização em todas as atividades empresariais, vem a público reafirmar sua posição contrária ao referido projeto de lei, tendo em vista que terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.
\r\n\r\n Os juízes trabalhistas, que lidam com a realidade do trabalho no Brasil, sabem que a prestação de serviços terceirizados no Brasil é fonte de rebaixamento salarial e de maior incidência de acidentes de trabalho.
\r\n\r\n A proposta , além de comprometer seriamente os fundos públicos como o FGTS e a Previdência Social, não protege os trabalhadores, trazendo apenas preocupações e perplexidades diante do quadro atual, já delicado por razões conjunturais.
\r\n\r\n Espera a Anamatra que o Congresso Nacional examine a matéria com a necessária prudência”.
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\r\nSupermercado é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde
Reiteradas violações a normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho resultam na condenação do supermercado Nordestão, em Natal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$ 585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar. A investigação do MPT-RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos equipamentos, mobiliário...
Encarregado demitido em desacordo com política interna do Walmart será reintegrado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados. O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria",...
Repassar vale transporte a terceiro, sem lucro, não motiva justa causa
Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício. A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso...