\r\n Empregado de uma empresa que era motivo de chacota por ser portador do mal de vitiligo foi à justiça contra a empresa Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda (Lojas Marabraz, São Paulo) e será indenizado em R$ 50 mil por danos morais.
\r\n\r\n Vitiligo é aquela doença em que a pessoa perde pigmentação da pele e fica com manchas brancas pelo corpo, popularmente conhecida como “pano branco”. No caso em questão a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como ofensivo à dignidade do trabalhador os apelidos “panda” e “Michael Jackson” com os quais era chamado pelos colegas.
\r\n\r\n O trabalhador atribuiu o desenvolvimento do vitiligo ao assédio moral que alegou sofrer por parte de um dos gerentes da empresa, que o proibiu de almoçar com outros gerentes e promoveu todos os demais empregados do setor, inclusive seus subordinados, que passaram a receber salários maiores que o seu.
\r\n\r\n O empregado chegou a ser afastado do trabalho devido a um quadro depressivo desenvolvido dentro da empresa. Além dos apelidos já citados ele era chamado, inclusive pela chefia, de “malhado” e “mão branca”. Segundo ele o superior hierárquico sabia das chacotas mas não tomou nenhuma providência para coibi-las.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\nTST assegura estabilidade a membro de conselho fiscal de sindicato
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria. O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores...
ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020
ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 Com o problema que estamos enfrentando referente à Covid19 – Coronavírus, o governo implementou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. São duas modalidades: a suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, o empregado será dispensado de suas atividades junto a seu empregador, ou a redução da sua jornada de trabalho com a consequente redução salarial. REDUÇÃO DE JORNADA:Os percentuais de redução de jornada de trabalho assim como de salários podem ter como duração o limite máximo de 90 dias, e os empregados...
SINCOMAR E SIMATEC, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DO PR.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIMATEC - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,76 (cinquenta e cinco reais, setenta e seis centavos) (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial,...