\r\n A falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço justifica a rescisão indireta (por ato culposo do empregador) do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, item “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, 2ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a rescisão indireta do vínculo empregatício de uma enfermeira com um asilo.
\r\n\r\n Na ação em que pede que seja reconhecida a rescisão indireta, a mulher conta que foi admitida pelo asilo em fevereiro de 2005, na função de auxiliar de enfermagem. De acordo com ela, a entidade descumpria suas obrigações contratuais, deixando de recolher as parcelas mensais relativas ao FGTS, além de exercer pressão para que ela pedisse demissão. Em resposta, a entidade sustentou que ocorreu abandono de emprego por parte da auxiliar.
\r\n\r\n Ao analisar o extrato da conta fundiária da enfermeira, o juiz constatou que há tempos o asilo não cumpria suas obrigações contratuais. Iniciado o contrato de trabalho em dezembro de 2005, o juiz revelou que praticamente não houve recolhimentos nos anos de 2009 a 2011, e também em 2014.
\r\n\r\n A ausência de vários meses sem depósito do FGTS na conta vinculada da trabalhadora demonstra a gravidade do descumprimento da legislação trabalhista pela entidade, frisou o juiz, ao afirmar que essa ausência de recolhimentos se encaixa na hipótese de rescisão indireta prevista no artigo 483 (item “d”) da CLT.
\r\n\r\n Quanto à alegação de abandono de emprego, o juiz salientou que a auxiliar ingressou com a ação trabalhista tão logo se desligou do trabalho. “A vontade em rescindir o contrato de trabalho de forma indireta já estava evidente. Não subsiste o intuito deliberado e intencional da reclamante em abandonar o emprego”, concluiu ao reconhecer a rescisão indireta, com o pagamento das verbas devidas.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10
\r\nTrabalhador não se beneficia de acordo de sindicato que não o representa
Trabalhador não pode se beneficiar de acordo coletivo de sindicato que não o representa. Com esta tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um empregado da empresa que opera o bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou...
Governo anuncia retomada do emprego mas não revela que novos contratados tem salários menores
Os telejornais da noite de ontem, quinta-feira, noticiaram com muita ênfase uma pretensa retomada do emprego. Com base em informações do governo, noticiaram que as empresas brasileiras contrataram em fevereiro desse ano bem mais do que em janeiro de 2016. Informa a Empresa Brasileira de Comunicação que a criação de 32.612 postos de trabalho foi puxada pelo setor de serviços. Mário Magalhães, coordenador de estatísticas do Ministério do Trabalho ressaltou que o emprego aumentou em três das cinco regiões do país: Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Mas o Caged , órgão responsável...
Operação Estanque flagra trabalho degradante em dois estados do nordeste
Até drogas eram dadas aos trabalhadores usados para adulterar combustíveis no Piauí e no Maranhão Uma força-tarefa envolvendo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) desarticulou uma quadrilha que adulterava combustível e mantinha trabalhadores em condições degradantes no Piauí e no Maranhão. Pelo menos 19 pessoas foram presas na manhã desta quarta-feira (23). As denúncias encaminhadas ao GAECO envolvem desrespeito...