\r\n A falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço justifica a rescisão indireta (por ato culposo do empregador) do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, item “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, 2ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a rescisão indireta do vínculo empregatício de uma enfermeira com um asilo.
\r\n\r\n Na ação em que pede que seja reconhecida a rescisão indireta, a mulher conta que foi admitida pelo asilo em fevereiro de 2005, na função de auxiliar de enfermagem. De acordo com ela, a entidade descumpria suas obrigações contratuais, deixando de recolher as parcelas mensais relativas ao FGTS, além de exercer pressão para que ela pedisse demissão. Em resposta, a entidade sustentou que ocorreu abandono de emprego por parte da auxiliar.
\r\n\r\n Ao analisar o extrato da conta fundiária da enfermeira, o juiz constatou que há tempos o asilo não cumpria suas obrigações contratuais. Iniciado o contrato de trabalho em dezembro de 2005, o juiz revelou que praticamente não houve recolhimentos nos anos de 2009 a 2011, e também em 2014.
\r\n\r\n A ausência de vários meses sem depósito do FGTS na conta vinculada da trabalhadora demonstra a gravidade do descumprimento da legislação trabalhista pela entidade, frisou o juiz, ao afirmar que essa ausência de recolhimentos se encaixa na hipótese de rescisão indireta prevista no artigo 483 (item “d”) da CLT.
\r\n\r\n Quanto à alegação de abandono de emprego, o juiz salientou que a auxiliar ingressou com a ação trabalhista tão logo se desligou do trabalho. “A vontade em rescindir o contrato de trabalho de forma indireta já estava evidente. Não subsiste o intuito deliberado e intencional da reclamante em abandonar o emprego”, concluiu ao reconhecer a rescisão indireta, com o pagamento das verbas devidas.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10
\r\nReforma trabalhista e terceirização serão discutidas em Seminário Jurídico Nacional, em Curitiba
Acontece amanhã (quinta-feira) em Curitiba o 2º Seminário Jurídico Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT). O evento será realizado no Hotel Bourbon, com início às 9 horas. Para o encontro, estão confirmadas as presenças do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho; do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira; o presidente nacional da UGT, Ricardo Patah; o governador do Paraná, Beto Richa; o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, e diversas autoridades do judiciário nacional. TEMAS POLÊMICOS...
Lei das trabalhadoras domésticas ainda não saiu do papel
Apesar de atender uma demanda histórica da categoria, reconhecendo o trabalho doméstico como atividade profissional com os devidos direitos trabalhistas, a Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, está longe de ser cumprida. A Justiça do Trabalho não tem fiscais e, mesmo que tivesse, não poderia entrar nas residências para fiscalizar o cumprimento da norma. O resultado é uma lei que custa a sair do papel, ainda mais em tempos de crise, como a atual, e o crescente número de queixas de trabalhadores domésticos na Justiça. “Há total falta de fiscalização do trabalho....
Maringá mostra sua força no Dia Nacional de Protesto
As bandeiras vão do combate implacável à corrupção ao arquivamento definitivo do PL 4330/04, aquele projeto de lei do deputado goiano Sandro Mabel, que regulamenta a terceirização. As manifestações do dia 11 de julho ocorreram em todo o Brasil e em Maringá levou centenas de trabalhadores ao centro da cidade. Começou por volta das quatro da tarde na Travessa Guilherme de Almeida (terminal urbano) e percorreu algumas ruas do centro da cidade. Várias lideranças sindicais e outros representantes da classe...