\r\n A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda, de Curitiba, a pagar salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo indeterminado.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando ele manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas durante o afastamento, recebeu comunicado de dispensa. Resultado: ele foi à justiça.
\r\n\r\n Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal do Trabalho da 9ª. Região julgaram improcedente o pedido pelo fato do acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Mas o TST reformou a decisão.
\r\n\r\n Fonte : site do TST
\r\nTrabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado
Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade...
Rodadas e Classificação Torcomar 2013
LOJAS MIL É CAMPEÃ E FICA COM O TROFÉU TRANSITÓRIO CLASSIFICAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO 1º- LOJAS MIL 2º- CARRETÃO AUTO PEÇAS 3º- PRINCIPAL JATO 4º- EVOLUSOM 5º- ZACARIAS VEÍCULOS 6º- HAPPYFARMA / SUP.CAMILO 7º- GRUPO SERVOPA 8º- GRUPO CL / ELETRICA DW 9º- MAGAZINE LUIZA 10º- COMTINTAS REBAIXADAS...
Comissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se. Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado...