\r\n A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda, de Curitiba, a pagar salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo indeterminado.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando ele manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas durante o afastamento, recebeu comunicado de dispensa. Resultado: ele foi à justiça.
\r\n\r\n Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal do Trabalho da 9ª. Região julgaram improcedente o pedido pelo fato do acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Mas o TST reformou a decisão.
\r\n\r\n Fonte : site do TST
\r\nProjeto prorroga licença-maternidade em municípios que declararem emergência
Prorrogação valeria até o fim do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19O Projeto de Lei 3056/20 prorroga, imediatamente e excepcionalmente, o fim da licença-maternidade de seguradas do regime próprio e da previdência social. Pelo texto, a excepcionalidade valerá nos municípios que declararem estado de emergência ou de calamidade em saúde pública em razão da pandemia de Covid-19. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Schiavinato (PP-PR). Ele argumenta que as mulheres que estão no fim da licença-maternidade não têm alternativa...
Presidente do SINCOMAR na plenária nacional da UGT
O presidente da UGT-Regional Noroeste e do SINCOMAR, Leocides Fornazza, participou nos dias 20 e 21 desse mês de agosto em São Paulo da 15ª Reunião Plenária da Executiva Nacional da União Geral dos Trabalhadores, representando a UGT-Paraná. Nos dois dias de duração do evento, discutiu-se muito a nova realidade do sindicalismo brasileiro e o atual nível das relações capital e trabalho. O preisdente da entidade, Ricardo Patah destacou ações da UGT em defesa da...
INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...