\r\n A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda, de Curitiba, a pagar salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo indeterminado.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando ele manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas durante o afastamento, recebeu comunicado de dispensa. Resultado: ele foi à justiça.
\r\n\r\n Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal do Trabalho da 9ª. Região julgaram improcedente o pedido pelo fato do acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Mas o TST reformou a decisão.
\r\n\r\n Fonte : site do TST
\r\nMaringá é a melhor cidade para se viver
O Presidente do Sincomar, Moacir Paulo de Morais, teve a honra de representar a classe de trabalhadores de Maringá, na solenidade de apresentação dos indicadores que destacaram Maringá, como a melhor cidade do Brasil para se viver.
A vigilância do trabalhador com os erros do INSS
STJ não autoriza revisar aposentadoria concedida há mais de dez anosCada vez mais tornam-se escassas as possibilidades de o segurado do INSS reclamar dos erros cometidos pela própria autarquia.Dez anos após a concessão do benefício é a tolerância via de regra para o erro ser consertado: na Justiça ou por meio de processo administrativo. Parece muito, mas não é. A população, de forma geral, não conhece as regras do jogo. Até porque toda hora essas regras mudam.E o funcionário da agência da Previdência, que detém o conhecimento técnico e o papel de orientar o trabalhador, nem...
Empresa que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador vítima de acidente
Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012...