44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregada será indenizada por ter que justificar ida ao banheiro

Data de publicação: 01/04/2015

\r\n Uma atendente de telemarketing vai receber R$ 5 mil de indenização moral por ter que pedir permissão ao chefe sempre que precisasse ir ao banheiro. De acordo com a trabalhadora, ela era obrigada a relatar porque queria se ausentar do posto de trabalho. A decisão foi dada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

\r\n

\r\n A empresa de telefonia que contratou a prestadora de serviços foi condenada de forma subsidiária — ou seja, deverá arcar com a indenização caso a terceirizada não o faça.

\r\n

\r\n O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do caso, classificou a exigência como algo reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa humana. “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”, escreveu.

\r\n

\r\n A empresa, que argumentou que não proibia a atendente de ir ao banheiro nem de fazer qualquer outra pausa pessoal, mas apenas estabelecia critérios “justos e aceitáveis” para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade.

\r\n

\r\n Recurso
\r\n Apesar de manter a condenação, a decisão proferida pela 3ª Turma diminui o valor da indenização então arbitrado em R$ 30 mil pelo primeiro grau. A turma entendeu que R$ 5 mil seria razoável tanto para repreender a conduta constrangedora e abusiva da companhia quanto à atenuação da dor da trabalhadora, que teve sua intimidade e privacidade violadas.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-1.

\r\n

Galeria de Fotos

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: