\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão.
\r\n\r\n A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Tribunal Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho — a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar.
\r\n\r\n Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT-2 violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável solidária.
\r\n\r\n O Agravo de Instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão — sucessão e/ou cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a admissão do recurso.
\r\n\r\n Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nAtividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603
Comunicado – Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencialImprimir A- A A+A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO – CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A: “Art. 6º-A. É permitido o trabalho em...
PARABÉNS, COMERCIÁRIOS
30 dia outubro está no calendário como um dia significativo para o comerciário. É, portanto , mais do que uma data comemorativa. Ela representa, no tempo histórico, uma legítima bandeira de luta dos trabalhadores brasileiros. Desde 1908, quando foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro que os comerciários se credenciaram como a mais representativa categoria profissional do Brasil. O SINCOMAR, que completa 60 anos de vida sindical nesse mês de novembro , cumprimenta a todos os comerciários e comerciárias de Maringá e região...
Novembro Azul, vista essa camisa
Novembro Azul, vista essa camisa Quando o assunto é câncer de próstata logo vem o preconceito, a falta de informação, o conceito machista e muitas ideias equivocadas. Por isso , é importante a conscientização sobre a gravidade da doença e sua incidência cada vez maior . A campanha Novembro Azul, criada pelo Instituto Lado a Lado pela Vida tem o objetivo de quebrar o preconceito masculino de ir ao médico e, quando necessário, se submeter ao exame de toque retal. Prevenir é sempre o melhor remédio e nada como a conscientização para que os homens acima dos 45 anos façam diagnósticos...