\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão.
\r\n\r\n A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Tribunal Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho — a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar.
\r\n\r\n Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT-2 violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável solidária.
\r\n\r\n O Agravo de Instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão — sucessão e/ou cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a admissão do recurso.
\r\n\r\n Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nTosdos contra as reformas que tiram direitos
Brasília ferve neste momento em que mais de 100 mil pessoas, a maioria trabalhadores tentam se aproximar do Congresso Nacional onde a base do governo, mesmo combalida pelos escândalos que envolvem diretamente o presidente, tenta a todo custo aprovar a reforma trabalhista no Senado e a previdenciária, na Câmara. A pressão popular na capital do país tem três objetivos imediatos: barrar a reforma trabalhista, a da previdência e fazer o Congresso aprovar a PEC que possibilite a realização ainda este ano de eleição direta para presisente. Segundo notícia publicada pelo portal...
Trabalhadores nascido em maio e junho já podem sacar o abono do FGTS
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho com direito ao abono salarial do PIS 2017-2018 (ano base 2016) poderão receber o dinheiro a partir de quinta-feira (15) na Caixa Econômica. No caso do Pasep, pago a servidores públicos pelo Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 8 e 9. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento. Nascidos em outros meses e que ainda não receberam o abono também podem sacar o dinheiro até este data. O pagamento para...
STF decide que somente filiados têm direito a receber ações coletivas
Ação coletiva ajuizada por associações abrange apenas filiados até a data de sua proposição Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nessa quarta-feira (10/5), decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil alcança apenas os filiados na data da propositura da ação. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar...