\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão.
\r\n\r\n A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Tribunal Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho — a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar.
\r\n\r\n Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT-2 violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável solidária.
\r\n\r\n O Agravo de Instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão — sucessão e/ou cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho para a admissão do recurso.
\r\n\r\n Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TST.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nAssociação de magistrados critica terceirização aprovada pela Câmara
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho manifestou-se contra a aprovação do projeto de terceirização ontem na Câmara dos Deputados. Para Anamatra, “a terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”. A entidade avalia que terceirizar serviços rebaixa salários,...
Testemunha sem documento de identificação deve ser ouvida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação. A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O operador, empregado da Contax-Mobitel S. A., ajuizou reclamação trabalhista...
UGT participa de protesto contra juros elevados
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizou na manhã da última terça-feira (02), em frente ao prédio do Banco Central, em São Paulo, um ato de repúdio às altas taxas de juros da taxa Selic, que é o índice pelo qual as taxas são cobradas pelos bancos. O ato teve a participação também das demais centrais sindicais e movimentos sociais como os estudantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES). Segundo o...