\r\n O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los aos seus empregados.
\r\n\r\n Segundo o autor da ação, a empresa emitia comunicados internos no qual apresentava, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, assim como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. De acordo com os autos, a farmácia solicitava ainda que não houvesse atrasos no ressarcimento.
\r\n\r\n “Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, afirmou o juiz Raul Gualberto F. Kasper de Amorim, na sentença.
\r\n\r\n Em razão da gravidade da conduta, o juiz determinou o envio autos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\nPrevenir é preciso
Até o último dia 31 o foco era o Outubro Rosa, uma campanha mundial de prevenção ao câncer de mama. O SINCOMAR esteve ao lado da mulher comerciária, usando suas mídias para incentivá-la a fazer os exames preventivos. Agora está tudo azul. Até o dia 30, estamos integrados na campanha de prevenção ao câncer de próstata, lembrando ao comerciário acima dos 50 anos a importância do exame de toque. Não deixe de visitar o urologista.
Juízes não vão interpretar a reforma trabalhista de maneira literal
A reforma trabalhista é ilegítima tanto no sentido formal quanto material, além de ser incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho. Essa é uma das teses aprovadas pelo plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que reuniu, nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10), dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito. Há várias posições contrárias a pontos centrais da Lei 13.467/17,...
A 10 dias do fim do prazo, mais de 15 milhões não entregaram declaração do IR
A 10 dias do fim do prazo, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 13.071.435 declarações foram recebidas até as 17h de hoje (18). O número equivale a 46,2% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do próximo dia 28. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Mudanças Neste...