\r\n O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los aos seus empregados.
\r\n\r\n Segundo o autor da ação, a empresa emitia comunicados internos no qual apresentava, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, assim como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. De acordo com os autos, a farmácia solicitava ainda que não houvesse atrasos no ressarcimento.
\r\n\r\n “Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, afirmou o juiz Raul Gualberto F. Kasper de Amorim, na sentença.
\r\n\r\n Em razão da gravidade da conduta, o juiz determinou o envio autos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\nAjuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio
Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia...
O 28º Campeonato do Sincomar se encerra com a equipe Somaco campeã!
Encerramento do 28º Campeonato do SINCOMAR 2025!O SINCOMAR agradece a todas as equipes que participaram desta edição!Foi um campeonato eletrizante, cheio de reviravoltas e muita emoção. Sobre a final, com certeza foi marcada por muita garra, respeito e espírito esportivo.Agradecemos também a nossa diretoria e à todos os envolvidos que fizeram isso acontecer. E também às excelentes transmissões da equipe Tony Sports. Parabéns a todos os jogadores e torcedores que fizeram parte desse grande momento!Aguardamos vocês na próxima edição!
Sindicalistas desafiam ministro a defender terceirização nas portas de fábrica
Em nota conjunta, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) e a Federação dos Sindicatos dos Metalúrgicos (FEM) de São Paulo desafiaram o ministro chefe da Casa Civil do governo interino, Eliseu Padilha, a repetir na porta das fábricas o discurso feito dias atrás em uma reunião com empresários, quando defendeu a terceirização irrestrita da mão de obra. "Estamos fazendo um convite para que ele venha conversar com aqueles que sofrerão com a terceirização. O Brasil não pode retroagir e aqueles que terão que arcar com as consequências nem sequer são consultados",...