\r\n O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus funcionários. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou com grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los aos seus empregados.
\r\n\r\n Segundo o autor da ação, a empresa emitia comunicados internos no qual apresentava, em planilhas, a quantidade de produtos vencidos e deteriorados, assim como os valores a serem pagos pelos trabalhadores para cobrir esses prejuízos. De acordo com os autos, a farmácia solicitava ainda que não houvesse atrasos no ressarcimento.
\r\n\r\n “Não bastasse a absurda exigência de cobrar do trabalhador o custeio de sua ineficiência operacional e administrativa, já que se trata também de mercadorias vencidas, a reclamada ainda exige dos seus gerentes agilidade na cobrança dos colaboradores, esquecendo-se que apenas ela é quem suporta os riscos da atividade econômica, não seus funcionários”, afirmou o juiz Raul Gualberto F. Kasper de Amorim, na sentença.
\r\n\r\n Em razão da gravidade da conduta, o juiz determinou o envio autos para o Ministério Público do Trabalho e para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a fim de que sejam tomadas providências pertinentes.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\nCalendário de Abertura do Comércio para o Final de Ano
Cai o número de ações trabalhistas. Mas…
FALTA AOS QUE COMEMORAM, A COMPREENSÃO E O RECONHECIMENTO DOS REAIS MOTIVOS DA QUEDA O patronato celebra a queda vertiginosa do número de ações na Justiça do Trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista. A mídia, principalmente as redes nacionais de rádio e televisão , faz coro e apresenta reportagens triunfalistas. Porém , não explica as causas da redução, sonegando a verdade ao seu grande público (a Globo se gaba de ter 100 milhões de telespectadores...
Trabalhador não se beneficia de acordo de sindicato que não o representa
Trabalhador não pode se beneficiar de acordo coletivo de sindicato que não o representa. Com esta tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um empregado da empresa que opera o bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou...