\r\n Está sendo realizado hoje e amanhã (13 e 14/3) em Foz do Iguaçu o Encontro Internacional dos Comerciários, que reunie lideranças sindicais dos três estados da região sul do Brasil, da Argentina e do Paraguai. O coordenador do encontro é o vice-presidente da FECEP-Federação dos Comerciários do Paraná (filiada à UGT), e vice-presidente da UGT-PARANÁ, Leocides Fornazza, o ‘Léo’.
\r\n\r\n “A organização desse importante encontro dos comerciários está discutindo uma pauta abrangente. Dentre os assuntos estão as questões que envolvem o trabalho decente para a categoria. A intenção com esse encontro sulamericano é tratar de assuntos comuns a fim de implementar ações e medidas concretas contra o trabalho escravo e a exploração da mão de obra”, destacou Léo.
\r\n\r\n O local escolhido para o encontro é o Hotel Bela Itália, na cidade fronteiriça de Foz do Iguaçu, conhecida pelo marco das três fronteiras. “Com isso facilitamos a participação abrangente das lideranças sindicais dos estados do sul do Brasil e de diversas províncias da Argentina e do Paraguai, pois há uma relação muito grande entre as vivências dos comerciários desses países do Conesul”, destacou Léo.
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\r\nEmpresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores
Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...
Desconto de prejuízos em salário de gerente termina em condenação de farmácia
O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus empregados. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou como grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...
Justiça reconhece que é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação...