\r\n Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício.
\r\n\r\n A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. A dispensa foi baseada no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade motivo para a justa causa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão avaliou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TST, alegando que o trabalhador agiu de má-fé ao permitir que seu cartão fosse usado por outra pessoa. Por isso, afirmou não ser obrigada a pagar aviso-prévio, férias e 13º proporcionais e as demais verbas rescisórias.
\r\n\r\n Mas o relator do recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, avaliou que o TRT-6 deixou registrada a ausência de elementos para concluir que o empregado teria lucrado com o repasse do vale. “A atuação do trabalhador não revela gravidade necessária a adequar-se à hipótese do artigo 482, alínea ‘a', da CLT”, afirmou. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
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\r\nEmpresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena
Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empresa química contra decisão que a condenou a pagar R$ 100 mil de indenização a um empregado contaminado por hexaclorobenzeno, substância cancerígena. A decisão concluiu que a conduta omissiva da empresa ficou amplamente demonstrada. Na companhia desde 1974, o trabalhador ficou exposto nos primeiros 19 anos ao hexaclorobenzeno e desenvolveu doenças que requerem acompanhamento...
Dois milhões de pessoas não sacaram o PIS/Pasep; prazo termina dia 30
O prazo para trabalhadores sacarem os R$ 880 de abono do PIS/Pasep de 2015 termina daqui a quinze dias, em 30 de junho, mas cerca de 2 milhões de pessoas ainda não pegaram o dinheiro a que têm direito, segundo o Ministério do Trabalho. O abono do PIS/Pasep é um benefício pago a trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês em 2014. O valor a receber é de um salário mínimo. Para ter o direito, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, o patrão tem que...
Campanha de Vacinação 2018
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2018 A Casa da Vacina em convênio com o Sincomar estará disponibilizando a Vacina contra a Gripe para os associados e seus dependentes no período de 23/04/2018 a 03/05/2018 com o custo de R$80,00 (tetravalente) e R$65,00 (trivalente). Será exigido apresentação da carteira de identificação social do Sincomar para se vacinar. Casa da Vacina Avenida Rio Branco, 941 - Zona 05 Maringá - PR Fone: 3262-1425 Obs: Crianças com idade inferior a 3 anos deverão tomar a vacina...