44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Homenagem ao Dia Internacional da Mulher

Data de publicação: 08/03/2015

\r\n A mulher é sempre um ser forte dentro da própria fragilidade, belo na sua essência, exalando charme e inspirando poesias por onde quer que ande, onde quer que esteja.

\r\n

\r\n A figura feminina é o fiel na balança do mundo , é a mola mestra que impulsiona as diferentes sociedades na sua marcha para o bem. Neste 8 de maço, o SINCOMAR presta a sua homenagem a todas as mulheres , especialmente aquelas guerreiras que laboram no comércio. Parabéns e lembre-se: a mulher não tem um dia, é dela todos os dias de todos os anos.

\r\n

\r\n A diretoria .

\r\n

Outras Notícias

O substitutivo do projeto de Reforma Trabalhista pretende destruir o movimento sindical

      A justificativa do Deputado Federal Rogério Marinho (PSDB/RN), relator do Projeto de Lei nº 6787/2016 (Reforma trabalhista), não corresponde ao que efetivamente está “redigido” em seu substitutivo.   Há uma clara dissonância entre o dito e o escrito. Tanto o Governo quanto o Relator afirmam que o objetivo da reforma trabalhista, dentre outros, é o de fortalecer a negociação coletiva e a estrutura sindical como um todo. No entanto, não vislumbramos qualquer possibilidade de o governo atingir esses objetivos com esse substitutivo. Ao contrário,...

Empregador não pode demitir casal se relação não interfere no trabalho

O empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos trabalhadores a ponto de impedir que dois empregados mantenham relação amorosa, caso isso não afete o ambiente da empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu demissão por justa causa de um funcionário dispensando por namorar uma colega de trabalho.   Segundo a empresa, a despedida ocorreu por desempenho insatisfatório, mas as provas apresentadas no processo convenceram os desembargadores de que a dispensa...

Malharia pagará adicional de insalubridade em grau máximo a tecelão

A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que mantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da máquina de tecelagem sem a proteção adequada.  O recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado pediu o adicional de insalubridade à Vara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo mineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de insalubridade no setor de tecelagem...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: