\r\n A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.
\r\n\r\n A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.
\r\n\r\n Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida a indenização, pois era rotineira a revista de bolsas e mochilas.
\r\n\r\n No recurso de revista que pretendia por fim à condenação, a drogaria apresentou julgados de outros tribunais regionais com o objetivo de comprovar a divergência de jurisprudência.
\r\n\r\n Porém as decisões supostamente divergentes trazidas pela Rosário para autorizar o exame de recurso, não tratavam de casos idênticos, como exige a Súmula 296 do TST”: os julgados apresentados partiam da premissa de que a revista era feita de mineira discreta e não vexatória. Por unanimidade a turma negou provimento ao agravo, afastando o exame de recurso de revista.
\r\nJustiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. O...
Treinamento com subordinação gera vínculo de emprego
Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)...
Redução da taxa Selic em 1 ponto é maracutaia
Faltou coragem ao Governo para apostar no Brasil. A redução da taxa de juro Selic em 1 ponto demonstra mais interesse em estimular a especulação do que a produção. Com essa decisão o Governo jogou contra os 14 milhões de desempregados, fazendo "maracutaia" contra a produção e a geração de emprego. Numa economia agonizante, cambaleando e que se comporta mais como o boneco "João Bobo", e cuja inflação esta em pouco mais de 3,5% ao ano, manter a taxa Selic em 9,25% é punir o setor produtivo e encher os cofres dos especuladores. Promover...