44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Drogaria é condenada por revistar mochila de empregado

Data de publicação: 05/03/2015

\r\n A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.  

\r\n

\r\n A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.

\r\n

\r\n Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida a indenização, pois era rotineira a revista de bolsas e mochilas.

\r\n

\r\n No recurso de revista que pretendia por fim à condenação, a drogaria apresentou julgados de outros tribunais regionais com o objetivo de comprovar a divergência de jurisprudência.

\r\n

\r\n Porém as decisões supostamente divergentes trazidas pela Rosário para autorizar o exame de recurso,  não tratavam de casos idênticos, como exige a Súmula 296 do TST”: os julgados apresentados partiam da premissa de que a revista era feita de mineira discreta e não vexatória. Por unanimidade a turma negou  provimento ao agravo, afastando o exame de recurso  de revista.

\r\n

Outras Notícias

O negociado sobre o legislado, uma agressão à CLT

"O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou que os acordos coletivos definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)".. Do UOL

Carrefour condenado a pagar R$ 50 mil por revista íntima

A Sétima Turma do STF condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado submetido a revista íntima de forma vexatória. Na decisão anterior o Tribunal Regional do Trabalho 9ª. Região (Paraná) havia excluído a indenização da condenação, por entender que a prática abusiva não fora comprovada. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho , sustentando que  os depoimentos das testemunhas confirmaram a situação...

Mc Donald demite empregado que estava com conjuntivite e justiça reverte a justa causa

A Segunda Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de lanchonete da rede Mc Donalds em Umuarama, no Noroeste do Paraná, que faltou ao trabalho após ser diagnosticado com conjuntivite. Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber verbas rescisórias como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No mesmo processo, os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral, entendendo que não houve abuso de direito por parte da empresa,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: