\r\n A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.
\r\n\r\n A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização.
\r\n\r\n Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida a indenização, pois era rotineira a revista de bolsas e mochilas.
\r\n\r\n No recurso de revista que pretendia por fim à condenação, a drogaria apresentou julgados de outros tribunais regionais com o objetivo de comprovar a divergência de jurisprudência.
\r\n\r\n Porém as decisões supostamente divergentes trazidas pela Rosário para autorizar o exame de recurso, não tratavam de casos idênticos, como exige a Súmula 296 do TST”: os julgados apresentados partiam da premissa de que a revista era feita de mineira discreta e não vexatória. Por unanimidade a turma negou provimento ao agravo, afastando o exame de recurso de revista.
\r\nRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA : Empresa indenizará em R$ 30 mil terceirizado que sofreu acidente de trabalho
Empresa que contrata terceirizados responde por acidentes de trabalho deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma companhia que foi condenada subsidiariamente a indenizar um trabalhador rural terceirizado vítima de acidente rodoviário. Ele teve a capacidade de trabalho reduzida parcial e permanentemente, e vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral. O trabalhador tinha 44 anos quando o ônibus em que estava a caminho do trabalho, no interior do Pará, colidiu com um trator que transportava estacas de madeira....
Termo aditivo regulamenta jornadas de trabalho para a primeira “Maringá Liquida” de 2018
Os sindicatos dos empregados no comércio e dos empregadores (SINCOMAR e SIVAMAR) firmaram termo aditivo à convenção coletiva da categoria comerciária visando as jornadas diferenciadas de trabalho durante a campanha “Maringá Liquida” que ocorrerá no mês de fevereiro. O documento conjunto estabelece condições especiais para os dias 24 e 25, sábado e domingo. No sábado, o comércio varejista de Maringá deve ficar aberto das 8 às 18 horas e a partir da quarta hora trabalhada, o empregado receberá hora extra com acréscimo de...
Confira lista de concursos e oportunidades
Verifique abaixo os concursos públicos e oportunidades de emprego com inscrições abertas ou cujas vagas foram autorizadas e aguardam publicação de edital.Acesse o link: http://goo.gl/bedj