\r\n Um bancário de Curitiba vai ser reintegrado ao banco Santander. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que atende o estado do Paraná. O colegiado considerou a dispensa do empregado como discriminatória, por causa da idade. Por essa razão, também condenou a instituição financeira a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.
\r\n\r\n Contratado em 1989 pelo Banco Real, instituição que foi comprada pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com outros vinte colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação.
\r\n\r\n Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês. Os desembargadores da 4ª Turma mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi “arbitrária e discriminatória”.
\r\n\r\n Segundo o voto do desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso, a conduta do banco violou “os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e artigo 159 do Código Civil”.
\r\n\r\n As demissões tornaram-se objeto de uma ação civil pública, que tramita em separado. Também neste processo, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, reputou discriminatórias as dispensas, em decisão proferida em setembro de 2013.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TRT-9
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\r\nMenor grávida é forçada a se demitir mas o TST anula a demissão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão. Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante...
Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.
Homologação pelo Sindicato é segurança para o comerciário
A demissão de um empregado é sempre um momento de tensão nas relações de trabalho. Por isso é importante a presença do sindicato obreiro na hora de fechar a rescisão. A presença do sindicato é segurança para o empregado quanto ao recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem direito. A reforma trabalhista deu às empresas o direito de fazer rescisões diretamente nos seus RHs, onde a possibilidade do trabalhador questionar erros de cálculo é mínima. “Quando o comerciário, por exemplo, vai até o seu sindicato antes de assinar os documentos relativos à...