\r\n A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu no julgamento final.
\r\n\r\n De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância das regras de segurança no trabalho, caracterizando-se a culpa da empresa pela ocorrência do acidente”.
\r\n\r\n O relator destacou que a responsabilidade objetiva dispensa o exame de culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal como requisitos da indenização.
\r\nO empresário que quer precarizar o trabalho é um tolo. Sem renda, quem vai consumir? - Diz Patah em entrevista
Presidente da União Geral dos Trabalhadores, a UGT de franco crescimento e forte presença no setor de serviços e no comércio, Ricardo Patah é um sindicalista cuja rotina inclui viajar permanentemente pelo Brasil. Ele percorre suas bases sindicais e, dessas andanças, extrai informações que o fazem ter uma leitura apurada da realidade nacional. “O presidente Temer que não se engane”, alerta ele nesta entrevista ao BR:. “Se ele e seu governo insistirem nessas ameaças de precarização do trabalho e do trabalhador, as manifestações, as vaias e o desapreço da população por...
Câmara aprova a PEC da morte
A Câmara dos Deputados aprovou ontem em segundo turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos por 20 anos. Isso terá um impacto profundo nos orçamentos da saúde, educação , assistência social e segurança. A PEC 241 propõe um arrocho fiscal como nunca antes visto no Brasil. Todas as despesas públicas serão corrigidas de um orçamento para o outro apenas com base na inflação do ano anterior. Não haverá aumentos reais. Acredita o governo que o pagamento da dívida pública não correrá perigo e que os investimentos...
Justiça condena usina por demitir funcionário devido a motivos políticos
O direito do empregador de despedir um funcionário não é absoluto diante da liberdade constitucional do cidadão de expressar pensamento e adotar convicção política. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou uma usina de álcool a indenizar um operador de máquinas que se filiou a um partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP), em 2012. Para o ministro, ficou comprovada que a dispensa foi discriminatória.O trabalhador contou na ação que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um...