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Empresa vai indenizar família de trabalhador morto com descarga elétroca

Data de publicação: 27/02/2015

\r\n A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização  por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu  no julgamento final.

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\r\n De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância  das regras de segurança no trabalho, caracterizando-se a culpa da empresa pela ocorrência do acidente”.

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\r\n O relator destacou que a responsabilidade objetiva dispensa o exame de culpa lato sensu do empregador, bastando a  demonstração do dano e do nexo causal como requisitos da indenização. 

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