\r\n A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu no julgamento final.
\r\n\r\n De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância das regras de segurança no trabalho, caracterizando-se a culpa da empresa pela ocorrência do acidente”.
\r\n\r\n O relator destacou que a responsabilidade objetiva dispensa o exame de culpa lato sensu do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo causal como requisitos da indenização.
\r\nA vigilância do trabalhador com os erros do INSS
STJ não autoriza revisar aposentadoria concedida há mais de dez anosCada vez mais tornam-se escassas as possibilidades de o segurado do INSS reclamar dos erros cometidos pela própria autarquia.Dez anos após a concessão do benefício é a tolerância via de regra para o erro ser consertado: na Justiça ou por meio de processo administrativo. Parece muito, mas não é. A população, de forma geral, não conhece as regras do jogo. Até porque toda hora essas regras mudam.E o funcionário da agência da Previdência, que detém o conhecimento técnico e o papel de orientar o trabalhador, nem...
Esta disponível a convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.
Convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013. Dos pisos salariais; I – R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) - Comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam seu valor. II – R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais) - Para os demais empregados abrangidos. III – R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) – Para iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros cento e vinte dias da contratação. Índice...
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.