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\r\n\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho em uma empresa de transportes de São Bernardo do Campo (SP). O valor inicial de R$ 10 mil tinha sido definido pela justiça de primeiro grau, confirmado pelo TJ , mas corrigido na instância superior.
\r\n Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados.
\r\n Em fevereiro de 2007 , o borracheiro foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas com o passar do tempo ele foi perdendo a visão , atingindo a cegueira total do olho esquerdo. A indenização não restaura a visão do trabalhador mas repara uma injustiça cometida nas sentenças iniciais. E, devido a constatação de redução da capacidade de trabalho do borracheiro, a relatora do processo, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, manteve a pensão vitalícia.
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\r\n\r\n Fonte: site do TST
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\r\nDescanse em paz, seu Vitor
Há 8 anos trabalhando na casa, seu Vitor deixou enlutada a família SINCOMAR . Querido de todos, ele deixa um vácuo no coração de cada empregado do sindicato difícil de ser preenchido. Que Deus o tenha em bom lugar.
Redução de juros para consignado em benefício previdenciário entra em vigor
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, portaria que altera o teto das taxas de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito em benefício previdenciário. No caso de empréstimos, a taxa não poderá ser superior a 2,14% ao mês e para cartão de crédito, o limite é 3,06% ao mês. Na última quinta-feira (30), o governo anunciou a redução dos juros cobrados em empréstimos consignados para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. Desde que foi criado, em 2008, esta é a primeira vez...
TST entende como discriminatória a dispensa de funcionário após mal súbito
local de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho ao condenar um banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual o funcionário recebeu auxílio-doença. Na ação, o bancário contou que foi contratado após processo de seleção e, contrariamente ao que foi prometido, desde o primeiro dia foi exigido o cumprimento de metas, com cobranças diárias e palavras árduas, ofensivas e humilhantes. Esse processo, segundo ele, acabou desencadeando um quadro depressivo que o levou a procurar tratamento. Passados dois meses...