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\r\n\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho em uma empresa de transportes de São Bernardo do Campo (SP). O valor inicial de R$ 10 mil tinha sido definido pela justiça de primeiro grau, confirmado pelo TJ , mas corrigido na instância superior.
\r\n Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela retirada de pneus das rodas, para que pudessem ser recauchutados e recapados.
\r\n Em fevereiro de 2007 , o borracheiro foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Mas com o passar do tempo ele foi perdendo a visão , atingindo a cegueira total do olho esquerdo. A indenização não restaura a visão do trabalhador mas repara uma injustiça cometida nas sentenças iniciais. E, devido a constatação de redução da capacidade de trabalho do borracheiro, a relatora do processo, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, manteve a pensão vitalícia.
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\r\n\r\n Fonte: site do TST
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\r\n5 maldades da reforma trabalhista
1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Se aprovada, a reforma permitirá que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo. Só ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros. 2. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será...
Telegrama pedindo que empregado volte a trabalhar não prova abandono
Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão. A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10,...
Inflação de agosto tem a menor taxa dos últimos 5 anos
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