\r\n O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. E foi com base nele que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e da transportadora Luft Logística Armazenagem e Transportes a pagar indenização de R$ 15 mil a um ajudante de entrega por situação constrangedora em dinâmicas e “brincadeiras” organizadas para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas.
\r\n O empregado trabalhava na entrega de produtos da Ambev, que, como tomadora de serviços, também foi condenada de forma subsidiária. Na ação trabalhista, ele afirmou que as equipes de entrega que não cumprissem as metas diárias ou atrasassem a entrega das bebidas, passavam por situações vexatórias e humilhantes no dia seguinte, durante a reunião matinal dos entregadores e motorista com supervisores da empresa.
\r\n Com relatoria do ministro Cláudio Brandão (foto), a decisão do TST foi enfática em apontar a impossibilidade de diminuição no valor da contrariedade ao artigo 944 do Código Civil, que trata da equivalência entre o valor da reparação e o dano causado. "O Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15 mil com base no caráter ressarcitório e pedagógico, levando-se em consideração a extensão dos danos comprovados", afirmou o ministro. "O valor arbitrado pela corte de origem não se mostra excessivo em relação à própria extensão do dano", aponta o acórdão.
\r\n Vergonha matinal
\r\n Os coordenadores da companhia faziam reuniões diárias com a equipe de entregadores antes de partirem para a rota. Segundo a empresa, o encontro servia para motivação e esclarecimento, na tentativa de solucionar problemas do dia anterior.
\r\n O ajudante de entrega alegou, contudo, que nessas reuniões, era forçado a participar de brincadeiras que considera ofensivas. Entre as atividades estava a colocação de uma foto da equipe que chegou por último no "mural do pior do dia", xingamentos de "aranha" e "lerdo" para os trabalhadores que não conseguiam cumprir o objetivo imposto pela entregadora, e a colocação de chupetas na boca dos empregados que tentavam justificar o atraso ou o não cumprimento da meta.
\r\n Outra ação promovida pela Luft Logística foi a contratação de drag queenspara celebrar o "Dia do Motorista", 30 de abril. De acordo com a ação trabalhista, durante a apresentação, as drag queens sentaram no no colo do ajudante de entrega e de demais colegas de trabalho, o que foi apontado no processo como causa de constrangimento e humilhação.
\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da primeira instância, aplicada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e entendeu que a empresa, através de seus gerentes e supervisores, submeteu o ajudante de entrega a situações constrangedoras, o que lhe garante o direito ao recebimento de indenização por dano moral.
\r\n Na justificativa, o TRT-4 afirmou que devem ser respeitadas as convicções pessoais, religiosas ou de outra natureza do empregado, de modo que ele não se sinta desconfortável com as ações promovidas pelo empregador. O acórdão também reiterou que o trabalhador não é obrigado a aceitar atividades de descontração que ultrapassem o limite do respeito e da relação de emprego.
\r\n\r\n Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no roda-pé dessa página)
\r\nEntrou água na reforma trabalhista
Juízes, desembargadores e ministros do Trabalho já avisaram que não aplicarão as novas regras contidas na Lei 13.467/2017 por entendê-las inconstitucionais.Os trabalhadores, por sua vez, incluem “cláusulas de salvaguardas” nos acordos coletivos com as empresas para se protegerem de retrocessos.Evidentemente que a “desaplicação” da reforma trabalhista encontra mais eco nas categorias com maior tradição de organização e mobilização. Mas, regra geral, entrou água na reforma trabalhista de Michel Temer. E não foi por falta de aviso.Fonte: Blog do Esmael
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2017
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Atacadão assina acordo para respeitar jornada de trabalho
O Atacadão aceitou os termos de conciliação judicial e assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho. A empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas previstas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador. Também vai conceder descanso semanal remunerado e fazer a folga coincidir...