\r\n A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
\r\n\r\n São as seguintes as Emendas apresentadas:
\r\n\r\n nº 493, para permitir o recebimento de pensão por morte ao cônjuge, companheiro ou companheira, sem carência de dois anos em caso da morte do segurado seja decorrente de acidente ou morte súbita posterior ao casamento ou ao início da união estável;
\r\n\r\n nº 494, para permitir a pensão por morte em caso de morte súbita; e
\r\n\r\n nº 495, a fim de preservar o valor da pensão por morte igual ao valor da aposentadoria ou do valor que teria direito o segurado se estivesse aposentado por invalidez.
\r\n\r\n Fonte: Site CNTC
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