\r\n O SINCOMAR informa que assinou com o sindicato patronal-SIVAMAR, acordo para realização da promoção Maringá Liquida. O acordo prevê abertura das lojas no sábado, dia vinte e oito de fevereiro, até às dezoito horas, em substituição a jornada especial do dia quatorze, onde as lojas abrirão apenas na parte da manhã. Em virtude da promoção Maringá Liquida, o comércio varejista funcionará também no domingo dia primeiro de março, das treze as dezenove, com intervalo de quinze minutos, mediante pagamento das horas com adicional de setenta por cento e, ainda, um dia de folga integral na semana anterior ou posterior ao domingo. Lembramos que as empresas que abrem normalmente nos dois primeiros sábados do mês até as dezoito horas podem compensar ou pagar as horas extras do dia vinte e oito de fevereiro. Já para as empresas que trabalham em todos os sábados do mês em período integral, em regime escala, no dia vinte e oito, as horas trabalhadas além da quarta hora diária serão computadas como horas extras, ficando proibida a compensação. Destaca-se, por fim, que o Acordo assinado para a promoção Maringá Liquida não abrange os supermercados. Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
\r\nMantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa desrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma integral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann. Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento...
Loja condenada pelo TST por demitir empregada após cirurgia
Uma empregada da Havan Lojas de Departamento Ltda, será indenizada em R$ 10 mil por ter sido demitida sem motivo , logo após submeter-se a uma cirurgia de mastectomia. A sétima Turma do TST manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que considerou ter a trabalhadora sofrido agressão à sua dignidade e integridade moral. O TRT catarinense assinalou que , “embora o curto período entre o retorno ao trabalho e a demissão (21 dias) não demonstre , de imediato, o intuito discriminatório, esse propósito...
Empregado não pode ser demitido por testemunhar em favor de colega
Testemunhar em favor de colega em ação trabalhista não configura motivo suficiente para dispensa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fábrica de espumas e colchões do Paraná a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil pelo caráter discriminatório e abusivo da dispensa sem justa causa. Após prestar depoimento em juízo como testemunha convidada de ex-colega em ação trabalhista, a empregada sofreu represálias...