\r\n O SINCOMAR informa que assinou com o sindicato patronal-SIVAMAR, acordo para realização da promoção Maringá Liquida. O acordo prevê abertura das lojas no sábado, dia vinte e oito de fevereiro, até às dezoito horas, em substituição a jornada especial do dia quatorze, onde as lojas abrirão apenas na parte da manhã. Em virtude da promoção Maringá Liquida, o comércio varejista funcionará também no domingo dia primeiro de março, das treze as dezenove, com intervalo de quinze minutos, mediante pagamento das horas com adicional de setenta por cento e, ainda, um dia de folga integral na semana anterior ou posterior ao domingo. Lembramos que as empresas que abrem normalmente nos dois primeiros sábados do mês até as dezoito horas podem compensar ou pagar as horas extras do dia vinte e oito de fevereiro. Já para as empresas que trabalham em todos os sábados do mês em período integral, em regime escala, no dia vinte e oito, as horas trabalhadas além da quarta hora diária serão computadas como horas extras, ficando proibida a compensação. Destaca-se, por fim, que o Acordo assinado para a promoção Maringá Liquida não abrange os supermercados. Para maiores informações sobre o assunto procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
\r\n4a. Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários da UGT debate mundo virtual no mercado de trabalho
Dirigentes de diversos estados da Federação estão reunidos, em Florianópolis, Santa Catarina, para a 4° Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários da UGT. O evento que iniciou nesta quarta-feira (23) segue até esta sexta-feira e tem como objetivo debater os principais temas que envolvem a categoria, como o avanço do comércio eletrônico, o que ameaça aos empregos do setor. Na mesa de abertura estiveram presentes Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, Waldemar Schulz (Mazinho), presidente da UGT-SC, Levi Fernandes Pinto, presidente da...
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA : Empresa indenizará em R$ 30 mil terceirizado que sofreu acidente de trabalho
Empresa que contrata terceirizados responde por acidentes de trabalho deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma companhia que foi condenada subsidiariamente a indenizar um trabalhador rural terceirizado vítima de acidente rodoviário. Ele teve a capacidade de trabalho reduzida parcial e permanentemente, e vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral. O trabalhador tinha 44 anos quando o ônibus em que estava a caminho do trabalho, no interior do Pará, colidiu com um trator que transportava estacas de madeira....
Vendedora constrangida a realizar venda casada será indenizada em Minas Gerais
Ao empregador cabe impor metas e exigir o cumprimento delas. Porém, não pode desprezar os direitos da personalidade do empregado. Assim se manifestou o juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, em sua atuação na 10ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa, responsável pela administração de duas varejistas brasileiras. Na situação analisada, o julgador constatou que os empregados eram submetidos a terror psicológico diante da agressividade com que eram impostas e cobradas as metas. Como apurado a partir da prova testemunhal,...