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\r\n\r\n A 7ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Casas Ajita de Londrina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora que efetuou mensalmente descontos de 10% sobre suas vendas durante os três anos de contrato de trabalho. A finalidade dos descontos nas comissões era ressarcir a empresa por roubos e desaparecimento de mercadorias da loja. O relator do recurso no TST, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, considerou a prática ilegal e reformou decisão do TRT do Paraná. A trabalhadora já tinha obtido o reconhecimento judicial do direito à restituição dos valores descontados, com a devida atualização monetária, mas não a indenização.
\r\n\r\n Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empregada alegou que a conduta da loja era irregular e arbitrária e extrapolava o poder de mando e gestão. Relatou que o total das suas vendas no mês variava entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e que desse total era descontado o percentual de 10%. Considerando a comissão de 3% , argumentou que era descontado indevidamente de seu salário valores entre R$ 60 e R$ 120 todo mês.
\r\n\r\n Na avaliação do ministro Cláudio Brandão, ao efetuar descontos nas vendas dos empregados em razão de possíveis furtos e desaparecimento de mercadorias, o empregador acaba por transferir aos trabalhadores os riscos decorrentes do seu negócio, “o que é inadmissível”.
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\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TST
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\r\nEstudo aponta tendência de precarização do trabalho no Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu estudos a respeito dos impactos econômicos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) realizados por 31 pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e de Economia da Universidade Estadual de Campinas (CESIT/UNICAMP). A análise expõe as fragilidades dos argumentos comumente disseminados para justificar a necessidade de alteração legislativa e traz subsídios técnicos para o enfrentamento das discussões – abordando o tema sob diferentes aspectos. Entre eles, os efeitos negativos de reformas trabalhistas em outros países que inspiraram...
Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado
O empregador não tem o direito de submeter os empregados a situações constrangedoras e humilhantes, nem mesmo durante dispensa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um empregador a indenizar, por danos morais, um auxiliar de manutenção que foi demitido aos gritos e escoltado para fora do escritório ao imprimir documentos particulares na impressora da empresa. Contratado pela transportadora em março de 2014, o auxiliar foi dispensado sem justa causa quatro meses depois, quando imprimiu algumas folhas de documentos...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões...