44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalho em temperaturas extremas sem intervalo gera insalubridade

Data de publicação: 29/01/2015

\r\n A falta de intervalo para recuperação térmica de empregado que trabalha em temperaturas extremas dá direito a adicional de insalubridade, mesmo que o empregador forneça equipamentos de proteção individual (EPI). Dessa forma, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou a Súmula 29, que garante o direito ao adicional aos trabalhadores de câmaras frigorificas quando não lhes for concedido o intervalo previsto na legislação.

\r\n

\r\n Segundo o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa têm o direito a usufruir 20 minutos de intervalo depois de cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

\r\n

\r\n A súmula foi aprovada em processo de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela 2ª Turma do tribunal de Goiás, após registrar divergências entre as turmas quanto à vinculação ou não entre a supressão do intervalo de tempo para recuperação térmica — previsto no artigo 253 da CLT — e o reconhecimento do direito obreiro ao adicional de insalubridade respectivo.

\r\n

\r\n O entendimento da 1ª Turma do TRT-18 era o de que ante a ausência de previsão legal, a falta de intervalo para recuperação térmica não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade. Esse entendimento foi vencido, entretanto, diante da tese adotada pelas 2ª e 3ª turmas, que reconheceram a necessidade do tempo para recuperação térmica e a consequente insalubridade do trabalho quando não há o intervalo. O Pleno considerou que essa tese é a que melhor se amolda às disposições legais e ao atual posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

\r\n

\r\n O relator do processo, desembargador Aldon do Vale Taglialegna, avaliou que o intervalo para recuperação térmica é uma norma de segurança e medicina do trabalho com a finalidade de permitir a recuperação física e mental do empregado para prosseguir na jornada, mediante o afastamento dos malefícios provocados pelo frio.

\r\n

Outras Notícias

Trabalhador obrigado a usar sapato específico deve ser ressarcido

O empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma companhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um empregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar. Empresa exigia uso de sapato social sem ressarcir os gastos feitos pelo trabalhador. O TRT-4 destacou que o profissional comprovou...

Riachuelo é proibida de descontar de empregados compras feitas com cartão da loja

A Quarta Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Riachuelo S.A. contra decisão que a proibiu de descontar do salário dos empregados de Natal (RN) os valores referentes a compras parceladas feitas, como clientes, com o cartão de crédito da loja. A Turma manteve o entendimento de que o desconto só pode ser realizado quando houver previsão legal ou autorização por norma coletiva. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava que a Riachuelo abusou do poder diretivo ao realizar, em alguns casos, descontos que representaram...

Audiência pública debaterá exigência de certidão de antecedentes criminais para contratação

O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 28 de junho, audiência pública com o tema "A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?". O assunto é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. Diante da relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, julgou necessário a realização de audiência...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: