\r\n A falta de intervalo para recuperação térmica de empregado que trabalha em temperaturas extremas dá direito a adicional de insalubridade, mesmo que o empregador forneça equipamentos de proteção individual (EPI). Dessa forma, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou a Súmula 29, que garante o direito ao adicional aos trabalhadores de câmaras frigorificas quando não lhes for concedido o intervalo previsto na legislação.
\r\n Segundo o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa têm o direito a usufruir 20 minutos de intervalo depois de cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
\r\n A súmula foi aprovada em processo de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela 2ª Turma do tribunal de Goiás, após registrar divergências entre as turmas quanto à vinculação ou não entre a supressão do intervalo de tempo para recuperação térmica — previsto no artigo 253 da CLT — e o reconhecimento do direito obreiro ao adicional de insalubridade respectivo.
\r\n O entendimento da 1ª Turma do TRT-18 era o de que ante a ausência de previsão legal, a falta de intervalo para recuperação térmica não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade. Esse entendimento foi vencido, entretanto, diante da tese adotada pelas 2ª e 3ª turmas, que reconheceram a necessidade do tempo para recuperação térmica e a consequente insalubridade do trabalho quando não há o intervalo. O Pleno considerou que essa tese é a que melhor se amolda às disposições legais e ao atual posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
\r\n O relator do processo, desembargador Aldon do Vale Taglialegna, avaliou que o intervalo para recuperação térmica é uma norma de segurança e medicina do trabalho com a finalidade de permitir a recuperação física e mental do empregado para prosseguir na jornada, mediante o afastamento dos malefícios provocados pelo frio.
Estudantes podem concorrer a partir de hoje a vagas não preenchidas do Fies
Estão abertas, a partir de hoje (20), as inscrições para concorrer às vagas que não foram preenchidas no processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na página do Sistema de Seleção do Fies, o FiesSeleção, na internet. As vagas remanescentes são voltadas para candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não ter tirado nota 0 na redação. Além disso, é necessário comprovar renda...
CNI logo vai propor volta do pelourinho e da chibata, diz Patah sobre jornada de 80 horas
Presidente da UGT rebate proposta de líder da CNI de elevação da jornada semanal de trabalho das atuais 44 horas para 80 horas; ´A simples menção a uma barbaridade deste tipo, mesmo que desmentida pela CNI, conturba o ambiente e demonstra o que quanto atrasada ainda é a cabeça do patronato’, diz sindicalista Ricardo Patah. O presidente da central UGT, Ricardo Patah, rebateu a proposta lançada – e depois desmentida – pelo presidente da CNI, Robson Andrade, de elevar das atuais 44 horas para 80 horas a jornada semanal de trabalho no Brasil.“A simples menção de uma barbaridade...
Manifesto da CNTC contra o PL. 4302/1998 – Contrato de Trabalho Temporário e Terceirização
A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, reunida nesta data, considera um grave retrocesso o conteúdo o Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que pretende transformar o hoje contrato de trabalho temporário em permanência com a eliminação do caráter “extraordinário” dessa modalidade de contrato com ampliação da possibilidade de a empresa usar a mão-de-obra temporária, e possibilitar a terceirização plena (terceirização da atividade-fim). O projeto...