44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado

Data de publicação: 27/01/2015

\r\n "A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 20 mil.

\r\n

\r\n Ao revisar a decisão da primeira e segunda instâncias, o ministro Mello Filho concluiu que a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização do trabalhador devia ser reformada, pois, conforme o artigo 157, incisos I e II, da CLT, compete ao empregador a obrigação não só de fornecer os equipamentos de proteção individual, mas fiscalizar e instruir os empregados sobre sua utilização.

\r\n

\r\n Queimação química
\r\n Soldador e montador de esquadrias metálicas para estruturas de móveis, o trabalhador contou que a empregadora colocava à disposição dos operários da metalurgia um colírio lubrificante. Ele, assim como os outros colegas, usava o medicamento duas ou três vezes por dia.

\r\n

\r\n "Foi como se tivesse gotejado fogo no olho", relatou o trabalhador ao descrever o que sentiu ao pingar o colírio no dia do acidente. Os exames constataram que a perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal, comprovando a suposição do trabalhador de que alguém teria trocado o conteúdo do frasco, que não foi encontrado posteriormente.

\r\n

\r\n Ao pedir a indenização, ele alegou que a empresa devia ser responsabilizada, porque não observou as normas de segurança no trabalho nem o dever de vigilância e proteção à saúde dos trabalhadores. Por sua vez, a empresa, que atua na exportação e fabricação de bancos e estofados para veículos e serviços de estofamento, negou que fornecia o colírio aos empregados.

\r\n

\r\n Ao analisar o recurso, o acordão aponta que "o Tribunal Regional registrou expressamente que houve prova efetiva quanto ao fornecimento dos colírios, que eram disponibilizados nos vestiários", enfatizou Vieira de Mello.  Essa informação, segundo o ministro, corroborou a culpa da empresa, evidenciando negligência em seu dever de cuidado”. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de imprensa do TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Centrais protestam contra mudanças em direitos trabalhistas

Centrais sindicais organizaram manifestações em vários locais contra as mudanças na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários, que entraram em vigor no último dia primeiro. Os dirigentes escolheram as superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego para fazer o protesto, afirmando que as medidas prejudicam os trabalhadores. Em São Paulo, por exemplo, os manifestantes ocuparam duas faixas da pista na rua Martins Fontes, entre as ruas Álvaro de Carvalho e Major Quedinho, região...

Reforma da Previdência acaba com abono salarial para trabalhadores

CURITIBA/PR – O trabalhador paranaense que recebe o salário mínimo regional, que varia no estado de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20, está fora da proposta da reforma da Previdência, do governo federal. Explica-se: é que para ter direito ao abono salarial (uma espécie de 14° salário), o trabalhador tem de estar com carteira assinada com um salário (R$ 998,00) ou no máximo dois salários mínimos federais (R$ 1,9 mil). A nova regra vai fixar o padrão de pagamento em um salário mínimo federal.Como os valores do mínimo vigente no Paraná e noutros quatro estados superam o federal, a reforma...

Mercado de trabalho mostra sinais de recuperação e força de trabalho mais idosa e instruída

Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta quarta-feira (19) mostra que há sinais de recuperação do mercado de trabalho e que os salários iniciaram uma trajetória de aceleração. Houve uma alta de 1,4% na taxa de crescimento interanual dos rendimentos reais no trimestre encerrado em fevereiro, após queda de 4% no segundo trimestre de 2016. De acordo com a análise, a expectativa é de continuidade da recuperação salarial, possibilitado, em parte, pelo recuo da inflação. Segundo o Ipea, mesmo que de forma moderada, a expansão dos rendimentos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: