44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Dinheiro dá alergia e indenização

Data de publicação: 26/01/2015

\r\n Aquele que, por omissão ou negligência, causar dano a uma outra pessoa comete ato ilícito e é obrigado a repará-la. Assim dispõe os artigos 186 e 187 do Código Civil. A norma foi citada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para condenar uma rede de farmácias a indenizar ex-operadora de caixa, que pegou uma alergia nas mãos ao lidar com dinheiro. Como a empresa não a afastou de suas funções, ela vai receber a R$ 5 mil de indenização por danos morais.
\r\n
\r\n Mais detalhes no Blog do SINCOMAR (link no pé dessa página)
\r\n

Outras Notícias

FST debate importância das redes sociais na luta sindical

BRASÍLIA/DF – O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) reuniu dirigentes das confederações filiadas, em 07/05, para debater pauta abordando ações contra a reforma da Previdência; a modernização da comunicação sindical e a nova portaria sobre registro de entidades. A questão do uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na discussão do dia.Coordenador nacional do FST e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC), Oswaldo Augusto de Barros prega o abandono de antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece...

Empresa de ônibus pagará R$ 3 mil a motorista obrigado a usar banheiro do comércio

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Viação Novo Retiro Ltda., de Belo Horizonte (MG), condenada a indenizar um motorista que era obrigado a usar o mato ou banheiros do comércio local porque a empresa não tinha sanitários nos locais de trabalho. Ele se submeteu a essa condição durante dez anos. A empresa, ao contestar o pedido de reparação, alegou que ele "já deveria ter se acostumado à utilização de banheiros públicos". Testemunha afirmou que a...

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada. Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: